Procuradoria Geral do Município

Guaçuí tem novas medidas para enfrentamento da Covid-19

O decreto municipal estabelece normas para as atividades comerciais com base no decreto do Estado do Espírito Santo Nº 4838-R, de 17/03/2021.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Prefeitura
Publicado em 17/03/2021 às 17:32  •  atualizado há 28 minutos

Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura Municipal de Guaçuí publicou o decreto Nº 11.831, que estabelece normas para as atividades comerciais com base no decreto do Estado do Espírito Santo Nº 4838-R, de 17/03/2021.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 11.831, DE 17 DE MARÇO DE 2021

                                                              ESTABELECE NORMAS PARA AS ATIVIDADES COMERCIAIS COM BASE NO DECRETO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nº 4838-R, DE 17/03/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever da União, dos Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde caracterizou a COVID-19 como uma pandemia;

Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando que, tanto a Rede Pública, quanto a Rede Privada de Saúde estão próximas de atingir 100% (cem por cento) de ocupação dos leitos de UTI;

DECRETA:

           Art. 1.º Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as disposições estabelecidas no Decreto Estadual n.º 4838-R, de 17 de março deste ano, sofrerão as seguintes sanções:

I – advertência/notificação;

II – multa; e

III – cassação do Alvará de Funcionamento.

           §1.º A advertência será aplicada ao estabelecimento comercial, não reincidente, que descumprir as normas estabelecidas no Decreto Estadual n.º 4838-R/21.

           §2.º O(s) fiscal(is) deste Município ao notificar o estabelecimento comercial advertindo-o, concederá o prazo de ATÉ 01 (uma) hora para adoção das providências estabelecidas, quando necessário.

§3.º A multa será aplicada ao estabelecimento comercial que não adotar as providências determinadas no prazo estabelecido pela fiscalização, de acordo com o previsto no §2.º deste artigo.

§4.º A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá ao estabelecimento comercial que, após multado, continue a descumprir as determinações da fiscalização deste Município.

           Art. 2.º A multa a ser aplicada ao(s) estabelecimento(s), em decorrência do descumprimento, será de 340 UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí).

Art. 3.º Após a cassação do alvará de funcionamento, o(s) fiscal(is) deste Município aplicará(ão) nova multa no importe de 680 UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí) ao estabelecimento comercial que continuar descumprindo as determinações.

Parágrafo Único. O(s) fical(is) está(ão) autorizado(s), pelo Poder de Polícia, a interditar o estabelecimento comercial que se encontra sem alvará de funcionamento, com o alvará de funcionamento cassado, bem como com alvará de funcionamento diverso do comercializado.

           Art. 4.º As multas aplicadas neste artigo serão cumulativas.

Art. 5.º Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos considerados essenciais pelo Decreto Estadual n.º 4838-R/21.

Art. 6.º A aplicação das penalidades previstas neste Decreto não impede a responsabilização na seara criminal e cível.

           Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           Guaçuí – ES, em 17 de março de 2021.

MARCOS LUIZ JAUHAR

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

 

Fotos

Guaçuí tem novas medidas para enfrentamento da Covid-19

(Comunicação Guaçuí)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/03/guacui-tem-novas-medidas-para-enfrentamento-da-covid-19.html

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