Secretaria de Planejamento

11JUL2024

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

11/07/2024 10h07  •  atualizado há 12 horas  •  Autor: COMUNICAÇÃO  •  Fonte: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

A consulta estará disponível para coleta de informações e sugestões da população a partir do dia 11 de julho até o dia 20 de agosto.

A Prefeitura de Guaçuí abre consulta pública para participação popular no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 e revisão do Plano Plurianual (PPA). A consulta estará disponível para coleta de informações e sugestões da população a partir do dia 11 de julho até o dia 20 de agosto...

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CONTATO E ENDEREÇO

Praça João Acacinho Sala 106, nº 1, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-4946
planejamento@guacui.es.gov.br

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Secretaria de Planejamento

 

Art. 81 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento supervisionar e orientar a implementação do Plano Diretor, prover a captação de recursos financeiros, controlar o Orçamento Municipal e organizar os projetos de captação de recursos, bem como os convênios assinados no âmbito do município.

Art. 82 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo V, parte integrante desta Lei.

Art. 83 A Secretaria Municipal de Planejamento tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Coordenar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Planejar e coordenar atividades de infra-estrutura da Prefeitura Municipal, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração;

V - Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;

VI - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VII - Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e com a colaboração dos demais órgãos, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, orientando e monitorando sua aplicação;

VIII - Articular-se com os órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;

IX - Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

X - Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de Governo;

XI - Promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte;

XII - Obter informações de natureza sócio-econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;

XIII - Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;

XIV - Realizar estudos de viabilidade econômica para micro e pequena empresa, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;

XV - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;

XVI - Articular com diversos órgãos, públicos e privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

XVII - Acompanhar e assistir a Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos na fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;

XVIII - Planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

XIX - Coordenar e promover atividades relativas ao licenciamento, bem como fiscalizar o parcelamento do solo urbano, de acordo com as normas municipais em vigor;

XX - Coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com a Secretaria de Finanças;

XXI - Atualizar e supervisionar o Plano Diretor do Município em conjunto com órgãos da Administração Municipal;

XXII - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Coordenar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Planejar e coordenar atividades de infra-estrutura da Prefeitura Municipal, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração;

V - Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;

VI - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

VII - Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e com a colaboração dos demais órgãos, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, orientando e monitorando sua aplicação;

VIII - Articular-se com os órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;

IX - Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

X - Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de Governo;

XI - Promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte;

XII - Obter informações de natureza sócio-econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;

XIII - Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;

XIV - Realizar estudos de viabilidade econômica para micro e pequena empresa, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;

XV - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;

XVI - Articular com diversos órgãos, públicos e privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

XVII - Acompanhar e assistir a Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos na fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;

XVIII - Planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

XIX - Coordenar e promover atividades relativas ao licenciamento, bem como fiscalizar o parcelamento do solo urbano, de acordo com as normas municipais em vigor;

XX - Coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com a Secretaria de Finanças;

XXI - Atualizar e supervisionar o Plano Diretor do Município em conjunto com órgãos da Administração Municipal;

XXII - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.

Art. 84 A Secretaria Municipal de Planejamento exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerência e Subgerência, sob a sua subordinação:

I - Superintendência:

a) Superintendência de Projetos;

b) Superintendência de Convênios.

II - Gerência:

a) Gerência de Acompanhamento Orçamentário.

III - Subgerência:

a) Subgerência de Serviços Internos e Prestação de Contas.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

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MEMBROS

  • Maria Alice Carvalho Mendonça Moulin

    Secretário MunicipalMaria Alice Carvalho Mendonça Moulin

    Maria Alice Carvalho Mendonça Moulin

    Email: malicemoulin@gmail.com

    Nomeada em 01/01/2021

    GRADUAÇÃO

    → Bacharel em Comunicação Social e Jornalismo pelo Centro Universitário Vila Velha (UVV) – 2003;

     → Curso Sequencial em Comunicação Empresarial e Estratégia em Eventos pelo Centro Universitário Vila Velha -2005;

    → Pós-Graduação em Recursos Humanos e Gestão Empresarial pela FAESA (2007);

    → Pós-Graduação em Educação Financeira (2021).

     

    ATIVIDADES PROFISSIONAIS

    → Estágio na TV Universitária (UVV) – 2000/2001;

    → Estágio na Rádio Universitária (UVV) – 2001/2002;

    → Estágio no Jornal Universitário (UVV) – 2002/2003;

    → Estágio na Assessoria de Comunicação Social da UVV – 2004;

    → Administradora empresarial na empresa MM Agropecuária –ME (2004/2005);

    → Chefe do Setor de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – 2007, vinculada a Presidência do TCE-ES;

    → Coordenação de Treinamento de Cursos de Jurisdicionados da Escola de Contas do Tribunal de  Contas do Estado do Espírito Santo – 2008/2009;

    → Professora da rede de ensino municipal de Guaçuí – 2006.

    → Administradora e gestora financeira do escritório de advocacia Ferraz Moulin & Vitral Advogados Associados (2010/2014);

    → Superintendente de Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Guaçuí (01/04/2015 a 30/03/2016);

    → Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (01/04/2016 a 28/02/2018);

    → Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional (01/03/2018 a 08/04/2020);

    → Secretária Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Guaçuí (09/04/2020 a 12/11/2020);

    → Secretária Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí (01/01/2021).

     

    ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

    → Participação como Agente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, 2019/2020;

    → Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Guaçuí;

     

    CURSOS

    → Gestão de Cidades (Vila Velha, Novembro de 2019)

    → Marcha Em Defesa dos Municípios (Brasília Abril de 2019);

    → Seminário “Comunicação Municipalista” (AMUNES, Setembro 2019);

    → Fórum Estadual de Secretarias Municipais de Administração do Estado do Espírito Santo (Novembro de 2019);

    → Curso de Licitações Públicas ministrado pela ESESP (Outubro de 2019);

    → Nivelamento de Matemática Financeira (Maio de 2021)

    →Fundamentos de uma Educação Inclusiva e Cidadã (Maio 2021)

    → Nivelamento em Língua Portuguesa (Junho de 2021)

    → Curso Avançado de PPA (Julho de 2021)

     

     

     

     

     

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Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Planejamento

SC
Superintendência de Convênios

Superintendência

Superintendência de Convênios

javn4n9lrfpmeocnbd5g4unupalraspb@guacui.es.gov.br

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SP
Superintendência de Convênios

Superintendência

Superintendência de Projetos

iahtpbn4xtm1y47rk2tfcei7zlmy46qq@guacui.es.gov.br

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GAO
Superintendência de Convênios

Gerência

Gerência de Acompanhamento Orçamentário

epc9lic7p1wnmxm1sujzhlmxf96o3aaz@guacui.es.gov.br

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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