JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024
Cooperação Financeira custear para aquisição de uma carreta basculante hidráulica 5 ton.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 07/08/2024 às 14:10 • atualizado há 7 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024
PROCESSO Nº3131/2024
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA – APPFALTNNV– CNPJ 21.004.634/0001-92
Endereço: Assentamento Luiz Taliuly Neto s/nº Zona Rural, Guaçuí-ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: Cooperação Financeira custear para aquisição de uma carreta basculante hidráulica 5 ton.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 061/2023, emenda à despesa, pelo vereador Nelson César Ibanez Fernandes, no valor total de R$ 25.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, oportunizando melhores condições de trabalho, com uma carreta basculante para o escoamento adequada da produção agrícola, contribuindo para promover o desenvolvimento econômico e social aos produtores rurais.
Valor total do repasse: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil).
Período: agosto/2024 a dezembro/2024.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende diretamente a 24 produtores associados do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal, e atende indiretamente a aproximadamente 300 pessoas;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA é uma associação civil, de caráter social e assistencial, sem fins lucrativos, constituída por pessoas físicas ligadas à atividade rural, que tem como missão congregar produtores rurais e lideranças de Pequenos Produtores Familiares do Assentamento Luiz Taliuly Neto em Guaçuí-ES, em prol dos interesses da classe agropecuária e do desenvolvimento regional sustentável, tendo como principais finalidades:
a) Congregar produtores rurais que se dediquem à lavoura, à pecuária, às indústrias rurais, ao turismo rural e à geração de riquezas ambientalmente sustentáveis no meio rural, buscando o fortalecimento das cadeias produtivas tradicionais e a diversificação das bases socioeconômicas na Zona Rural do Município de Guaçuí-ES;
b) Colaborar com os poderes públicos na elaboração de diagnósticos, estratégias e políticas públicas que visem o desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável do bioma rural, buscando a evolução cultural e a melhoria na qualidade de vida da classe rural em conjunto com as sociedades urbanas;
c) Mobilizar os agentes da classe rural, através do espírito associativo e da formação de novas lideranças, a fim de promover a defesa dos seus direitos e interesses, buscando realizar suas aspirações, tendo em vista o progresso e o aprimoramento da agricultura, pecuária e da geração de riquezas no meio rural;
d) Promover, apoiar ou participar de seminários técnicos, conferências, fóruns e simpósios que visem à difusão tecnológica, a extensão da pesquisa, a proteção do meio ambiente e o debate das políticas públicas e legislações que impactem em sua missão;
e) Fomentar a integração entre instituições de pesquisa, ensino, extensão, órgãos públicos e a iniciativa privada, como forma de atuação da Sociedade Organizada em busca da difusão de conhecimentos aplicados e da formação do espírito empreendedor no desenvolvimento regional;
f) Realizar exposições agropecuárias voltadas ao interesse da casse rural e à promoção das atividades do campo junto às comunidades urbanas;
g) Utilizar todos os recursos necessários na promoção de sua Missão, buscando parcerias estratégicas para realização de ações sociais de interesse público que se coadunem com seu regimento interno, bem como gerando receitas para cobrir suas despesas correntes, de manutenção e de investimentos na entidade;
h) Promover a cultura e o esporte como formas de entretenimento saudável;
i) Difundir os valores do campo e o contato com a natureza, através de ações educativas e de conscientização sobre a importância da sustentabilidade para a qualidade de vida atual e para as futuras gerações;
j) Preservar e promover a história regional, através do registro e da coleção de documentos e objetos relacionados às cadeias produtivas, à vida da classe rural e aos diversos contextos históricos;
l) Integrar a classe agropecuária com os diferentes elos das cadeias produtivas visando um contínuo aperfeiçoamento.
Conforme especificado em seu Estatuto.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA de Guaçuí, foi cadastrada em 05/09/2014, e vem desenvolvendo nesses anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 24 produtores, associados moradores do assentamento Luiz Talliuly Neto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA poderá oferecer, mais atendimento por meio da carreta, realizando serviços de transporte de insumos e produtos, aos produtores rurais associados, oportunizando melhores condições de trabalho, principalmente em épocas de safra;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Nelson César Ibanez Fernandes, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIULY NETO NOVA VIDA.
Guaçuí-ES, 06 de agosto de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbJg.html
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