Secretaria de Saúde

21MAI2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024

21/05/2024 16h34  •  atualizado há 14 horas  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria Municipal de Saúde

COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS DESENVOLVIDO PELO LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbHy.html
19MAR2024

EDITAL SEMUS Nº 01-2024 PARA A CONCESSÃO DE USO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS

EDITAL SEMUS Nº 01-2024 PARA A CONCESSÃO DE USO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS

EDITAL SEMUS Nº 01-2024 PARA A CONCESSÃO DE USO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS

19/03/2024 00h00  •  atualizado há 1 dia  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura de Guaçuí torna público o Edital para a concessão de uso de cadeiras de rodas motorizadas feitas sob medida que serão doadas à portadores de deficiência com vulnerabilidade social

EDITAL/SEMUS Nº 01/2024 PARA A CONCESSÃO DE USO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbGf.html
02JAN2024
27MAI2022

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

27/05/2022 10h03  •  atualizado há 1 dia  •  Autor: COMUNICAÇÃO  •  Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE

Os Instrumentos de Gestão da Saúde trata-se de instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, buscando garantir e aperfeiçoar o funcionamento do sistema de saúde. ...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbwS.html

CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Espírito Santo Sala 102, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3861
semusguacui@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

LOCALIZAR

Exibindo o total de 4 registros

FILTRAR POR CRONOLOGIA

ANO

  • 20246
  • 20222

MÊS

  • Janeiro
  • Fevereiro
  • Março
  • Abril
  • Maio
  • Junho
  • Julho
  • Agosto
  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Secretaria de Saúde

 

Código de Ética de Servidor

Art. 114 Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, a política, os planos, programas e projetos municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde, das Conferências Municipais de Saúde e com as diretrizes e bases da saúde, vigentes em âmbito estadual e nacional.

Art. 115 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo VIII, parte integrante desta Lei.

Art. 116 A Secretaria Municipal de Saúde, tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Gerir, executar e fortalecer a Política de Saúde do Município em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Saúde;

III - Efetuar controle e avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados no âmbito do Município por entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde;

IV - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

V - Instalar e gerir unidades de serviços básicos de saúde, inter-relacionadas com as unidades de maior complexidade, para onde poderá ser encaminhada para atendimento a clientela que necessitar de cuidados especializados;

VI - Estabelecer atividades de política sanitária, promovendo ações de promoção e proteção da saúde individual e coletiva que estejam diretamente relacionadas com a saúde pública no meio urbano e rural;

VII - Administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Lei Orçamentária e Conselho Municipal de Saúde, melhorando a relação custo/benefício e otimizando recursos do Sistema Municipal de Saúde;

VIII - Prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada;

IX - Recrutar, contratar, remanejar, capacitar os recursos humanos para atender o modelo de atenção à saúde;

X - Acompanhar a elaboração e operacionalização do Plano de Saúde, respaldado na Lei Orçamentária, na Lei Orgânica da Saúde e na Lei do Fundo Municipal de Saúde;

XI - Coordenar e monitorar os sistemas de informação da rede de serviços de saúde para definição de atividades prioritárias no processo de programação e planejamento das ações locais;

XII - Elaborar, juntamente com os setores competentes, normas técnicas, padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência, proteção e promoção à saúde;

XIII - Participar de formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico, bem como colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;

XIV - Acompanhar a elaboração e atualização dos instrumentos de gestão (Plano de saúde, programação anual, relatório de gestão e pacto de indicadores de saúde);

XV - Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

XVI - Incentivar a política do sistema de regulação para atender demandas do setor público, privado e/ou filantrópico prestador de serviços de saúde, mediante atuação do sistema de controle, avaliação, regulação e auditoria;

XVII - Requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, através de processo de contratação, mediante justa indenização, para atendimento de necessidades individuais e coletivas, de relevância para saúde publica municipal em caráter permanente ou transitório;

XVIII - Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos;

XIX - Trabalhar as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XX - Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos que visam a promoção, prevenção e tratamento;

XXI - Coordenar e executar serviços de vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, controle de endemias, vigilância sanitária, ambiental, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador);

XXII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

XXIII - Promover a capacitação permanentemente dos profissionais que compõem o quadro funcional da SEMUS, com apoio e parceria da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

XXIV - Coordenar e executar a política da assistência farmacêutica no âmbito de suas competências;

XXV - Coordenar e acompanhar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação, garantido assim o cumprimento das metas pactuadas;

XXVI - Coordenar e executar as atividades de Informação e Educação Permanente dos Programas de Vigilância em saúde;

XXVII - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de saúde;

XXVIII - Manter, mediante convênio em caráter temporário ou permanente, programas de cooperação técnico-cientifíco com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais;

XXIX - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades desenvolvidas pela secretaria de saúde e seus respectivos setores;

XXX - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXXI - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

XXXII - Providenciar e levantar informações com os demais setores para a formulação do relatório de gestão, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXXIII - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde as solicitações e implementações da política municipal de saúde, para as devidas análises e aprovação ou não dos projetos a serem desenvolvidos;

XXXIV - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde as prestações de contas mensais, trimestrais e anuais, e o relatório de gestão para aprovação e prestação de contas;

XXXV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou aquelas que surgirem no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos da secretaria.

Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, com as seguintes atividades: Referência: CC1.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Gerir, executar e fortalecer a Política de Saúde do Município em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Saúde;

III - Efetuar controle e avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados no âmbito do Município por entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde;

IV - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

V - Instalar e gerir unidades de serviços básicos de saúde, inter-relacionadas com as unidades de maior complexidade, para onde poderá ser encaminhada para atendimento a clientela que necessitar de cuidados especializados;

VI - Estabelecer atividades de política sanitária, promovendo ações de promoção e proteção da saúde individual e coletiva que estejam diretamente relacionadas com a saúde pública no meio urbano e rural;

VII - Administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Lei Orçamentária e Conselho Municipal de Saúde, melhorando a relação custo/benefício e otimizando recursos do Sistema Municipal de Saúde;

VIII - Prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada;

IX - Recrutar, contratar, remanejar, capacitar os recursos humanos para atender o modelo de atenção à saúde;

X - Acompanhar a elaboração e operacionalização do Plano de Saúde, respaldado na Lei Orçamentária, na Lei Orgânica da Saúde e na Lei do Fundo Municipal de Saúde;

XI - Coordenar e monitorar os sistemas de informação da rede de serviços de saúde para definição de atividades prioritárias no processo de programação e planejamento das ações locais;

XII - Elaborar, juntamente com os setores competentes, normas técnicas, padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência, proteção e promoção à saúde;

XIII - Participar de formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico, bem como colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;

XIV - Acompanhar a elaboração e atualização dos instrumentos de gestão (Plano de saúde, programação anual, relatório de gestão e pacto de indicadores de saúde);

XV - Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

XVI - Incentivar a política do sistema de regulação para atender demandas do setor público, privado e/ou filantrópico prestador de serviços de saúde, mediante atuação do sistema de controle, avaliação, regulação e auditoria;

XVII - Requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, através de processo de contratação, mediante justa indenização, para atendimento de necessidades individuais e coletivas, de relevância para saúde pública municipal em caráter permanente ou transitório;

XVIII - Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos;

XIX - Trabalhar as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XX - Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos que visam a promoção, prevenção e tratamento;

XXI - Coordenar e executar serviços de vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, controle de endemias, vigilância sanitária, ambiental, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador);

XXII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

XXIII - Promover a capacitação permanentemente dos profissionais que compõem o quadro funcional da SEMUS, com apoio e parceria da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

XXIV - Coordenar e executar a política da assistência farmacêutica no âmbito de suas competências;

XXV - Coordenar e acompanhar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação, garantido assim o cumprimento das metas pactuadas;

XXVI - Coordenar e executar as atividades de Informação e Educação Permanente dos Programas de Vigilância em saúde;

XXVII - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de saúde;

XXVIII - Manter, mediante convênio em caráter temporário ou permanente, programas de cooperação técnico-científico com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais;

XXIX - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades desenvolvidas pela secretaria de saúde e seus respectivos setores;

XXX - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XXXI - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;

XXXII - Providenciar e levantar informações com os demais setores para a formulação do relatório de gestão, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XXXIII - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde as solicitações e implementações da política municipal de saúde, para as devidas análises e aprovação ou não dos projetos a serem desenvolvidos;

XXXIV - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde as prestações de contas mensais, trimestrais e anuais, e o relatório de gestão para aprovação e prestação de contas;

XXXV - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XXXVI - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou aquelas que surgirem no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos da secretaria.

Art. 117 A Secretaria Municipal de Saúde exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência Administrativa;

b) Superintendência de Vigilância em Saúde;

c) Superintendência de Auditoria do SUS;

d) Superintendência de Regulação, Agendamento e Atendimento ao Cidadão.

II - Gerências:

a) Gerência Administrativa;

b) Gerência de Atenção Primária em Saúde;

c) Gerência de Vigilância Epidemiológica;

d) Gerência de Vigilância Ambiental;

e) Gerência de Vigilância Sanitária;

f) Gerência de Monitoramento e Avaliação de Auditoria;

g) Gerência de Serviços de Transporte;

h) Gerência de Atendimento Especializado;

i) Gerência de Regulação;

j) Gerência de Farmácia Básica e Cidadã.

III - Subgerências:

a) Subgerência de Faturamento e Sistemas do SUS;

b) Subgerência de Programas e Projetos;

c) Subgerência de Vigilância Epidemiológica;

d) Subgerência de Vigilância Ambiental;

e) Subgerência de Vigilância Sanitária;

f) Subgerência de Atendimento ao Cidadão;

g) Subgerência de Agendamento de Consultas Especializadas;

h) Subgerência de Regulação.

Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018

CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Espírito Santo Sala 102, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3861
semusguacui@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

MEMBROS

  • Juliana Rodrigues Miranda Nolasco

    Secretário MunicipalJuliana Rodrigues Miranda Nolasco

    Juliana Rodrigues Miranda Nolasco

    Email: julianaseso@gmail.com

    Nomeada em 30/06/2021

    RESUMO CURRICULAR

    Juliana
    Rodrigues Miranda Nolasco
    35 anos, casada
    Guaçui, Espírito Santo.
    (28) 99989-2989
    julianaseso@gmail.com
    CPF: ****439****

          

                                                           

    OBJETIVO
    Assistente Social

    RESUMO
    13 anos de experiência nas funções de técnica e Gestora em serviço social.

     

     

    HISTÓRICO ACADÊMICO:

     

    Graduada em serviço social

    Habilitada em sociologia.

    Curso de extensão na atenção a usuários e dependentes em álcool e outras drogas. 70 horas.

    01ano de experiência como pesquisadora científica no projeto de pesquisa em segurança alimentar (Propesa) - (Faculdade Redentor).

    PÓS-GRADUADA EM GESTÃO DE PESSOAS.

    FACULDADE REDENTOR.

    Carga horária 360 horas

     

    PÓS-GRADUADA EM ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS. 

    UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA (UVA).

    Carga horária: 360 horas

     

    POS-GRADUADA EM ATENÇAO PRIMÁRIA EM SAÚDE.

    FACULDADE SÃO CAMILO.

    Carga horária: 400 horas.

    PÓS-GRADUADA EM GESTÃO DA CLÍNICA NAS REGIÕES DE SAÚDE- IEP-Sírio Libanês.

    Carga horária: 360 horas

     

    Possuidora de outras atividades extracurriculares com carga horária de 450 horas.

     

    Experiência Profissional

    PERÍODO E MUNICIPIOS QUE ATUEI:

     

    2008 a 2010- Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES nos seguintes programas e serviços:

    Plantão Social;

    APAE;

    CRAS; e

    Secretária Municipal de Saúde nos programas de dispensação de medicamentos.

     

    2012- Prefeitura Municipal de Alegre-ES no programa CREAS.

    2010 a 2015 - Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES nos seguintes programas e serviços:

    Sentinela (Criança e Adolescente);

    Plantão Social;

    Secretária Municipal de Saúde nos programas de:

    Dispensação de medicamentos excepcionais (farmácia estado CRE);

    Programa Federal bolsa família/Saúde;

    Programa de planejamento Familiar;

    Centro de Atenção Psicossocial CAPS/ Guaçuí;

     

    Ressalta-se que no período de 2013 a 2015 atuei como Secretária Municipal de Assistência Social de Guaçuí-ES, onde compôs a diretoria do Colegiado Estadual de Secretários Municipais de Assistência Social- (COGEMASES), representando a Região Sul, e o Conselho Estadual de Assistência Social do Espírito Santo.

     

    2015- Atuei como consultora de projetos sociais pelo Unicef.

    2016- a 2018. Atuei no Centro de Atenção Psiquiátrica Aristides Alexandre Campos-CAPAAC/SESA. (Hospital Psiquiátrico)

    2016-2021– Prefeitura Municipal de Guaçuí- ES, no programa SISVAN- Bolsa família.

     

    2018 a 2021 atuei como assistente social do Hospital Estadual Geral em Jerônimo Monteiro.

     

    A partir de julho de 2021 até o presente momento estou secretaria de saúde de Guaçuí.

     

    Idiomas:

    Curso de Neurolinguística.

    Inglês básico (FISK);

CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Espírito Santo Sala 102, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3861
semusguacui@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria de Saúde

SAS
Superintendência Administrativa (SMS)

Superintendência

Superintendência Administrativa (SMS)

ytwv6ffn467tjgt5dy2p4beq6hkg28b8@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SVS
Superintendência Administrativa (SMS)

Superintendência

Superintendência de Vigilância em Saúde

gv4l0jycudq0bb7stnqkewah5s93wh63@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SAS
Superintendência Administrativa (SMS)

Superintendência

Superintendência de Auditoria do SUS

r47gkcuu5x41ysy07e0expcrbw81bp3h@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SRA
Superintendência Administrativa (SMS)

Superintendência

Superintendência de Regulação, Agendamento e Atendimento ao Cidadão

ohnchl1eoru3x4gxpamnba2xrt82oha0@guacui.es.gov.br

Ir para a página

SAE
Superintendência Administrativa (SMS)

Departamento

Serviço de Atenção Especializada DST/AIDS Guaçuí (SAE&CTA)

saecta@guacui.es.gov.br

(28) 9 9963-5328

Ir para a página

CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Espírito Santo Sala 102, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3861
semusguacui@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Espírito Santo Sala 102, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3861
semusguacui@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CONTATO E ENDEREÇO

Avenida Espírito Santo Sala 102, s/n, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
(28) 3553-3861
semusguacui@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade