JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033 /2024
TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Saúde
Publicado em 20/12/2024 às 11:57 • atualizado há 3 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033 /2024
PROCESSO Nº 8518/24
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA CUSTEAR PAGAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS, BEM COMO ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) -SERDIA.
Valor total do repasse: R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais).
Período: dezembro de 2024 a dezembro de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.
Fonte de recursos: Recurso próprio/fonte: 150000150000-1002 e Recurso estadual/fonte: 1621000000-AAA.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Guaçuí é uma organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto
Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a APAE apresentou um Plano de Trabalho Institucional para prestação de serviços do SERDIA em conformidade com os protocolos vigentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA do Ministério da Saúde e Nota Técnica Estadual GEPORAS/SSAS/SESANº 27/2022 – orientações para funcionamento dos serviços especializados em reabilitação para deficiência intelectual e transtornos do espectro autista (TEA) – SERDIA no Espírito Santo;
Considerando que a APAE no atendimento na área da saúde está composto pelo serviço de atenção à saúde, bem como os serviços desenvolvidos em habilitação e reabilitação, gratuitos, sem discriminação de qualquer natureza;
Considerando esta situação, o Presente Termo de Colaboração faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 20 de dezembro de 2024.
Wullisses Augusto Moreira Fermiano
Prefeito Municipal em Exercício
Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Secretária Municipal de Saúde
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033 /2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbKx.html
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