JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024
COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS DESENVOLVIDO PELO LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Saúde
Publicado em 21/05/2024 às 16:34 • atualizado há 13 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024
PROCESSO Nº 2226/2024
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento.
Base legal: Art.31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” – CNPJ 27.553.742/0001-09.
Endereço: Rua: São Vicente de Paulo, 283, Centro, Guaçuí – ES, CEP nº 29560-000.
Objeto proposto: COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS DESENVOLVIDO PELO LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ, CUJO RECURSO DESTINAR-SE-Á AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS (LUVAS, SOLUÇÃO FISIOLÓGICA, COMPRESSA DE GAZE, AGULHAS SERINGAS, ESPARADRAPO E FITA CREPE.
Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Período: maio/2024 a setembro/2024
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí é a única entidade instalada neste Município que oferta o Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa, e, que necessitam de apoio;
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, é uma associação da sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de assistência e promoção social com natureza de ILPI, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área da Assistência Social, dentro das modalidades dos Serviços de Proteção Social Especial de Media a Alta Complexidade, ofertando o Serviço de Acolhimento para Idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí, foi fundada em 13/05/1974, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento/abrigamento a idosos há 45 anos no município, sendo norteado pelo que rege a Política Pública de Assistência Social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, bem como com registro no respectivo Conselho de Política Pública e no de Direito da Pessoa Idosa;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro de funcionários as seguintes especialidades: Assistência Social, Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapia, Cuidadores de Idosos, equipes de limpeza e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, na área da Assistência Social, enquanto Serviço de Acolhimento Institucional está compreendido na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social, uma vez que o Serviço de Acolhimento passa pela triagem da Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, tem continuidade do serviço atendido e acompanhado pela Equipe Técnica da Alta Complexidade por meio de intervenções que desenvolvam potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;
Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” busca propiciar ambiente acolhedor aos idosos, em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das Políticas Públicas de Assistência Social e Atendimento à Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;
Na área da Assistência Social as atividades socioassistenciais, primando pela garantia da proteção integral, promove ao idoso (a): Ser acolhido em condições de dignidade; Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas; Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais, dentre todas as ações que visam à valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências” e, que em seu artigo 2º diz:
“Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade;”
Considerando as circunstâncias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de Assistência Social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos por esta Lei;
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC,s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo que:
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO, COM A INSTITUIÇAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.
Guaçuí-ES, 21 de maio de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Secretária Municipal de Saúde.
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024
https://guacui.es.gov.br/l/cbbHy.html
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