Gestão Administrativa e Recursos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2025

339

Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 22/12/2025 às 09:28  •  atualizado há 31 minutos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 038/2025

PROCESSO N° 6756/2025

Referência: Inexigibilidade de chamamento público - Organização da
Sociedade Civil Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, 11 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçônica Sapientíssimo
Irmão Alcy Ribeiro da Costa

Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ -
ES
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA SAPIENTISSIMO IRMАO
ALCY RIBEIRO DA COSTA, VISANDO AO CUSTEIO DAS DESPESAS DE
MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Período: Exercício de 2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o art. 31, inciso II,
que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver
inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o
Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a Loja Maçônica Sapientíssimo Irmão Alcy Ribeiro da Costa
apresentou Plano de Trabalho propondo a utilização de recursos financeiros para
custeio das despesas essenciais à manutenção de suas atividades,
desenvolvendo ações voltadas à defesa e ao direito social, com impacto positivo
na integração social e comunitária;
Praça João Acacinho, n° 01, Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
Considerando que a iniciativa de contribuição contribui para a melhoria das
condições de funcionamento da instituição proponente, que atua há anos no
incentivo a atividades de defesa e direito social, estando o projeto apresentado
plenamente alinhado às finalidades do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA SAPIENTISSIMO ALCY
RIBEIRO DA COSTA contempla:
Pagamento da energia e água;
Despesa com alimentação e produtos de limpeza e manutenção;
Manutenção predial, reparos e afins;
Considerando que os recursos serão utilizados para o pagamento das despesas
mensais necessárias à manutenção da instituição, garantindo a continuidade de
suas atividades sociais;
Considerando que o Plano de Trabalho da Loja Maçônica Sapientíssimo Irmão
Alcy Ribeiro da Costa foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando
de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Loja Maçônica Sapientíssimo
Irmão Alcy Ribeiro da Costa, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014
e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando ao custeio das despesas de
manutenção da instituição, mediante o repasse de recursos financeiros no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Guaçuí-ES, 19 de dezembro

MATEUS DE PAULA MARINHО
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2025

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-038-2025.html

Publicações relacionadas

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade