JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 22/09/2025 às 14:40 • atualizado há 1 hora
PROCESSO Nº 5659/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçonica Liberdade e Luz 1029
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA LIBERDADE E LUZ 1029 –, PARA COMPRA DE MATERIAIS PERMANENTES.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a Loja Maçonica Liberdade e Luz 1029 apresentou Plano de Trabalho propondo a aquisição de materiais permanentes por meio de transferência de receita na modalidade contribuição e que desenvolve um trabalho voltado para defesa e direito social visando fortalecer a integração social e comunitária com os equipamentos;
Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o meio ambiente de trabalho por parte da Instituição proponente, que atua há anos no incentivo a atividades de defesa e direito social, e que o projeto apresentado reúne elementos de melhoria da qualidade de trabalho dos funcionários da instituição, adequando-se perfeitamente à finalidade do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA MAÇONICA LIBERDADE E LUZ 1029 contempla:
* O estímulo a renovação de equipamentos mais duráveis;
* A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e respeito às regras;
* O fomento à defesa social;
Considerando que o evento, além de fortalecer a imagem de Guaçuí como melhoria na qualidade de equipamentos, proporciona resultados sociais e econômicos diretos para osd funcionários, mediante responsabilidade social;
Considerando que o Plano de Trabalho da Loja Maçonica Liberdade e Luz 1029 foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Loja Maçonica Liberdade e Luz 1029, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando à aquisição de materiais permanentes na sede da instituição, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Guaçuí-ES, 19 de setembro de 2025.
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-25-2025.html
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