Gestão Administrativa e Recursos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 02/10/2025 às 09:47  •  atualizado há 10 horas

PROCESSO N° 5661/2025

Referência: Inexigibilidade de chamamento público -- Organização da Sociedade Civil -
Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçonica Acacia 66

Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ -ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS, EO LOJA MAÇONICA ACÁCIA 66 -, РАRA INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES NO PREDIO DA INSTITUIÇÃO.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte reais).

Período: Exercício de 2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza a
inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017:

Considerando que a Loja Acácia 66 apresentou Plano de Trabalho propondo a
instalação de placas solares por meio de transferência de receita na modalidade
contribuição e que desenvolve um trabalho voltado para defesa e direito social visando
fortalecer a integração social e comunitária;

Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o meio ambiente e fomenta a
energia limpa por parte da Instituição proponente, que atua há anos no incentivo a
atividades de defesa e direito social, e que o projeto apresentado reúne elementos
inovadores de responsabilidade ambiental, inclusão social e valorização do consumo de energia limpa, adequando-se perfeitamente à finalidade do Termo de Fomento;

Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA ACÁCIA 66 contempla:

• O estímulo ao consumo de energia limpa renovável:

• A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e respeito às regras;

• O fomento à defesa social;

• A preservação ambiental por meio de consumo de energia renovável com responsabilidade socioambiental:

Considerando que o evento, além de fortalecer a imagem de Guaçuí como polo de consumo de energia limpa, proporciona resultados sociais e econômicos diretos para a
comunidade local, mediante responsabilidade socioambiental;

Considerando que o Plano de Trabalho da Loja Acácia 66 foi analisado e recebeu
parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;

RESOLVE

Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Loja Acacia 66, com fundamento
no Art. 31, II da Lei n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando à
instalação de placas de energia solar na sede da instituição, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Guaçuí-ES, 18 de setembro de 2025.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 27/2025

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/10/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-27-2025.html

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