JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 24/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 22/09/2025 às 13:42 • atualizado há 7 horas
PROCESSO Nº 5660/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçonica Liberdade e Luz 1029
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA LIBERDADE E LUZ 1029 –, PARA INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES NO PREDIO DA INSTITUIÇÃO.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (vinte reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a LOJA MAÇONICA LIBERDADE E LUZ 1029 apresentou Plano
de Trabalho propondo a instalação de placas solares por meio de transferência de receita na modalidade contribuição e que desenvolve um trabalho voltado para defesa e direito social visando fortalecer a integração social e comunitária;
Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o meio ambiente e fomenta a
energia limpa por parte da Instituição proponente, que atua há anos no incentivo a
atividades de defesa e direito social, e que o projeto apresentado reúne elementos
inovadores de responsabilidade ambiental, inclusão social e valorização do consumo
de energia limpa, adequando-se perfeitamente à finalidade do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA LIBERDADE E LUZ 1029 contempla:
- * O estímulo ao consumo de energia limpa renovável
- * A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e
respeito às regras; - * O fomento à defesa social;
- * A preservação ambiental por meio de consumo de energia renovável com
responsabilidade socioambientaL
Considerando que o evento, além de fortalecer a imagem de Guaçuí como polo de
consumo de energia limpa, proporciona resultados sociais e econômicos diretos para a
comunidade local, mediante responsabilidade socioambiental;
Considerando que o Plano de Trabalho da LOJA MAÇONICA LIBERDADE E LUZ
1029 foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os
critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a LOJA MAÇONICA LIBERDADE
E LUZ 1029, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto
Municipal n° 10.070/2017, visando à instalação de placas de energia solar na sede da
instituição, mediante o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Guaçuí-ES, 18 de setembro de 2025.
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-01-2025.html
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