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Prefeitura de Guaçuí
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Últimas 10 Normas publicadas
Errata ao Decreto 13675/2025ERRATA AO DECRETO Nº 13.675/2025.
Decreto 13675/2025NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Decreto 13652/2024Exonera secretários e servidores comissionados das Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.
Portaria 6412/2021Nomeia representantes encarregados da Proteção de Dados dos setores e Integrantes da Comissão Municipal de Proteção de Dados.
Decreto 11983/2021Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD}- no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
Decreto SGV 25/2019Lorem Ipsum é simplesmente uma simulação de texto da indústria tipográfica e de impressos, e vem sendo utilizado desde o século XVI, quando um impressor.
Lei 4221/2018DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4.160Decreto 13675/2025 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
892Decreto 13652/2024 Exonera secretários e servidores comissionados das Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.
891Errata ao Decreto 13675/2025 ERRATA AO DECRETO Nº 13.675/2025.
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DECRETO Nº 13.675, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
[ Em vigor ]
- Ementa:
ERRATA AO DECRETO Nº 13.675/2025.
- Fonte:
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, no dia 10 de janeiro de 2025
- Promulgador:
Dhenis Monteiro da Silva
- Origem:
Executivo
- Publicação no mural eletrônico:
sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:
Os atos normativos sofrem ao longo do tempo várias alterações, novas regulamentações, sanções, entre outras dezenas de ações, deste modo, o conteúdo original precisa ser relacionado com estas novas redações. Isto auxilia a administração pública e a sociedade no acesso, compreensão e transparência dos atos normativos.
A referência à outas normas que se encontra dentro desta (Errata ao Decreto 13675/2025), está relacionada abaixo para facilitar o acesso e em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:
É a correlação com outras normas em que a norma atual é referenciada, alterada, regulamentada, revogada, dentre outras ações, isto é, são as outras normas que em seu conteúdo referenciam este ato normativo.
Atos mencionados nesta norma:
São os atos mencionados dentro da norma.
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TIPO DE ATODecreto não Numerado
Lei Ordinária
Lei OrgânicaA lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Decreto-LeiSão atos com força de lei emanado do poder executivo, quando este acumula anormalmente as funções do legislativo.
DecretoSão atos meramentes administrativos.
Decreto não NumeradoSão atos meramentes administrativos.
Emenda Lei OrgânicaA emenda à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.
Lei ComplementarÉ a lei criada para complementar as normas constitucionais. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
PortariaPortaria é o ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
ResoluçãoAs resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Instrução NormativaConsiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado. Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
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