Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 024/2026

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 14/09/2026 às 17:35  •  atualizado há 1 hora

PROCESSO Nº2791/2026

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - SABARÁ – CNPJ 05.240.561/0001-81

Endereço: Fazenda Sabará– Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição de 1.612,14 litros de óleo diesel (emenda impositiva 01.1/2025), aquisição de 2.902,76 litros aquisição de óleo diesel (emenda impositiva 08.1/2025), 02 (dois) pneus 11.04.30 para o trator agrícola de uso da associação (Emenda impositiva 05.4/2025) e a aquisição de 01 (um) tratorito 7hp com enxada rotativa; 01 (um) compressor ar 50 L, reservatório bivolt e um misturador ração 500 kg com motor Cremasco, (Emenda impositiva 07.2/2025)

O recurso foi destinado por meio das seguintes emendas impositivas:

·         Emenda nº 01.1, de autoria do Vereador Adimilson Moreira de Oliveira, no valor de R$ 11.107,66;

·         Emenda nº 08.1, de autoria do Vereador Denis Lesqueves Neto, no valor de R$ 20.000,00;

·         Emenda nº 05.4, de autoria do Vereador Carlos Lomeu de Oliveira, no valor de R$ 11.107,66;

·         Emenda nº 07.2, de autoria do Vereador Rodrigo Pêgas de Carvalho, no valor de R$ 15.000,00.

Dessa forma, os recursos provenientes das emendas impositivas acima relacionadas totalizam R$ 57.215,32 (cinquenta e sete mil, duzentos e quinze reais e trinta e dois centavos).

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso destina-se à melhoria do atendimento prestado aos associados e produtores rurais vinculados à associação, contribuindo para o fortalecimento das atividades desenvolvidas e para a promoção do desenvolvimento econômico e social dos produtores rurais.

A APRAFACOSA – Associação dos Produtores Rurais, fundada em 05 de março de 2002, conta atualmente com 84 produtores associados, os quais representam suas respectivas famílias, conforme informações constantes do Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

Dessa forma, a destinação dos recursos busca contribuir para o fortalecimento da associação e para a melhoria das condições de atendimento e suporte oferecidos aos produtores rurais por ela representados.

Valor total do repasse: R$ R$ 57.215,32 (cinquenta e sete mil, duzentos e quinze reais e trinta e dois centavos).

Período: setembro/2026 a dezembro/2026.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a um número expressivo de sócios, sendo 84 produtores cadastrados, que residem no município de Guaçuí, e representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação civil, sem fins lucrativos, que busca identificar as condições agropecuárias, sociais, educacionais, sanitárias, assistenciais e outras da Comunidade do Córrego Sabará e Adjacências, seus problemas, recursos e aspirações, promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária entre os produtores rurais, representar e coordenar os produtores rurais em suas reivindicações junto aos poderes constituídos, promover e contribuir para o desenvolvimento agrícola, humano, cultural, social econômico socioeconômico e o bem-estar da comunidade, atuar junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na sociedade, dando-lhes conhecimentos dos problemas agrícolas da Comunidade do Córrego do Sabará e Adjacências, pleiteando as respectivas soluções, promover acesso  à moradia digna em âmbito rural e demais programas e projetos que visem atender as necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova moradia, promover e desenvolver ainda acesso a moradia digna em âmbito urbano,  conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA de Guaçuí, desde sua fundação, a mais de 21 (vinte e um) anos, vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida para as famílias dos associados e adjacências;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS – APRAFACOSA disponibiliza, por meio dos equipamentos e implementos agrícolas de que dispõe, como o trator, a grade e a batedeira, serviços de apoio aos produtores rurais associados e adjacências.

Considerando que o recurso em questão contribuirá ainda, para reduzir demandas por serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura no atendimento aos produtores da associação com máquinas agrícolas, uma vez o uso adequado do trator agrícola, e o uso do recurso para a aquisição de pneus novos pela associação permitirá a diminuição dos custos operacionais da organização, possibilitando a continuidade e ampliação de serviços como aração, gradagem, transporte de insumos e produtos das lavouras dos associados e adjacências;

Considerando que o recurso em questão é oriundo das emendas impositivas, indicada pelos Vereadores Adimilson Moreira de Oliveira; Denis Lesqueves Neto; Carlos Lomeu de Oliveira e Rodrigo Pêgas de Carvalho, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando tal contexto, o presente Termo de Fomento justifica-se pelo fato de que o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, gerando impactos positivos na economia local, promovendo melhor qualidade de vida às famílias do campo e contribuindo para sua permanência na zona rural, evitando, assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA

Guaçuí-ES, 14 de setembro de 2026.

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Júlio Maria Heitor

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 024/2026

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbKQ.html

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