Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade

11JUL2024

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

CONSULTA PÚBLICA LOA 2025 E REVISÃO DO PPA

11/07/2024 10h07  •  atualizado há 1 hora  •  Autor: COMUNICAÇÃO  •  Fonte: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

A consulta estará disponível para coleta de informações e sugestões da população a partir do dia 11 de julho até o dia 20 de agosto.

A Prefeitura de Guaçuí abre consulta pública para participação popular no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 e revisão do Plano Plurianual (PPA). A consulta estará disponível para coleta de informações e sugestões da população a partir do dia 11 de julho até o dia 20 de agosto...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJd.html
13SET2023

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

13/09/2023 10h41  •  atualizado há 1 dia  •  Autor: Comunicação Guaçuí  •  Fonte: Secretaria Municipal de Finanças

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES ao Convênio da NFS-e

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL...

https://guacui.es.gov.br/l/cbbCc.html

CONTATO E ENDEREÇO

Rua ---, s/n

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Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade

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Lei Municipal nº 4221, de 19 de junho de 2018

Art. 64 A Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade, órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

II - Assinar, juntamente com o titular da unidade administrativa competente, os documentos de registro da movimentação financeira nas contas bancárias de titularidade do Município;

III - Assinar pelos atos e fatos contábeis e financeiros juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou a outro órgão;

IV - Responsabilizar-se pelo envio da PCM - Prestações de Contas Mensais, PCA - Prestações de Contas Anuais, assinando os relatórios de forma impressa ou digital;

V - Responsabilizar-se pelo preenchimento e envio do LRF/WEB, SIOPE, SIOPS, SICONFI e outros meios de controle da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

VI - Acompanhar e organizar os serviços da superintendência e gerencias sob sua responsabilidade, atentando-se aos prazos previstos na Legislação;

VII - Aprovar e acompanhar o planejamento das atividades das unidades administrativas vinculadas diretamente;

VIII - Aprovar projetos, programas e ações que visem otimizar as despesas do Município;

IX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

§ 1º Para exercer as atribuições da SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, com as seguintes atividades: Referência: CC2.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

II - Assinar, juntamente com o titular da unidade administrativa competente, os documentos de registro da movimentação financeira nas contas bancárias de titularidade do Município;

III - Assinar pelos atos e fatos contábeis e financeiros juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou a outro órgão;

IV - Responsabilizar-se pelo envio da PCM - Prestações de Contas Mensais, PCA - Prestações de Contas Anuais, assinando os relatórios de forma impressa ou digital;

V - Responsabilizar-se pelo preenchimento e envio do LRF/WEB, SIOPE, SIOPS, SICONFI e outros meios de controle da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

VI - Acompanhar e organizar os serviços da superintendência e gerencias sob sua responsabilidade, atentando-se aos prazos previstos na Legislação;

VII - Aprovar e acompanhar o planejamento das atividades das unidades administrativas vinculadas diretamente;

VIII - Aprovar projetos, programas e ações que visem otimizar as despesas do Município;

IX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo;

X - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura.

§ 2º Para ocupar o cargo de Secretário Adjunto de Finanças e Contabilidade o profissional deverá ter registro técnico ou de nível superior junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade, mantendo-o em dia para proceder às referidas assinaturas.

Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Secretaria Adjunta de Finanças e Contabilidade

SF
Superintendência de Finanças

Superintendência

Superintendência de Finanças

mmkopuxiuh9vadhls7rtfe5iq1nme04t@guacui.es.gov.br

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SCP
Superintendência de Finanças

Superintendência

Superintendência de Contabilidade Pública

l3v6hfx7fprs9q3cikom2vi6s5b8xqpl@guacui.es.gov.br

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ST
Superintendência de Finanças

Superintendência

Superintendência de Tributação

u035hh6p7kk248xmtowo6wrbhlw9hyp2@guacui.es.gov.br

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