JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2024
Cooperação Financeira custear para aquisição de 42 balanças digitais
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 06/11/2024 às 09:52 • atualizado há 2 dias
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2024
PROCESSO Nº7700/2024
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA FEIRA LIVRE DE GUAÇUÍ - AAFFLG– CNPJ 19.645.569/0001-32
Endereço: Praça João Acacinho, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: Cooperação Financeira custear para aquisição de 42 balanças digitais.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 001/2023, emenda à despesa, pelo Vitor José Moraes Saraiva, no valor total de R$ 20.000,00.
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados, produtores da associação, oportunizando melhores condições de trabalho, e incentivo a comercialização na feira, proporcionando mais agilidade e otimizando o trabalho desses feirantes.
Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil).
Período: novembro/2024 a dezembro/2024.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA FEIRA LIVRE DE GUAÇUÍ - AAFFLG é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 30 famílias de agricultores familiares do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia municipal;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA FEIRA LIVRE DE GUAÇUÍ - AAFFLG é uma associação sem fins lucrativos de direito privado, que tem por finalidade a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros produzidos por agricultores familiares, produtos da agroindústria rural, artesanato rural e flores do Município de Guaçuí, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA FEIRA LIVRE DE GUAÇUÍ - AAFFLG de Guaçuí, foi formalizada em 30/01/2013, mas possui uma história de mais de 30 anos, promovendo atividades voltadas ao desenvolvimento rural, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 30 famílias de agricultores familiares;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Vitor José Moraes Saraiva, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA FEIRA LIVRE DE GUAÇUÍ - AAFFLG.
Guaçuí-ES, 05 de novembro de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Norton de Carvalho Alves
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar - Interino
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbJK.html
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