JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2024
Contribuindo para o desenvolvimento das famílias, proporcionando melhores condições para a estrutura do salão comunitário.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 07/08/2024 às 13:52 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2024
PROCESSO Nº4123/2024
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Santa Luzia - APRAFALEITE – CNPJ 08.750.321/0001-15
Endereço: Pratinha de Santa Luzia, Zona Rural, Guaçuí-ES
Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear a aquisição de:
· 01 Bomba de Graxa 07kg.
· 03 Freezer Horizontal – 127v
· 01 balança eletrônica
· 40 cadeiras plásticas
· 10 mesas plásticas
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 023/2023, emenda à despesa, pelo vereador Carlos Lomeu de Oliveira, no valor total de R$ 15.500,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar a estrutura da sede da comunidade, que também realiza eventos em prol da valorização do produtor rural, como o tradicional concurso leiteiro da comunidade Pratinha de Santa Luzia, dentre outros eventos e ações desenvolvidas na comunidade. Contribuindo para o desenvolvimento das famílias, proporcionando melhores condições para a estrutura do salão comunitário, levando mais qualidade e estrutura para as ações desenvolvidas pelos moradores.
Valor total do repasse: R$ 15.500,00 (Quinze Mil e Quinhentos Reais).
Período: agosto/2024 a dezembro/2024.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE é uma associação de produtores rurais e agricultores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE de Guaçuí, foi fundada em 21/03/2007, e vem desenvolvendo desde então, atividades voltadas ao desenvolvimento rural da localidade, como o concurso leiteiro realizado a anos na comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que a associação atende de forma direta a dezoito famílias associadas;
Considerando que o recurso em questão irá servir a toda comunidade, tanto associados como não associados, possibilitando a todos mais comodidade, economia e melhorias aos eventos realizados na comunidade da Pratinha de Santa Luzia, em especial ao concurso leiteiro realizado pela associação.
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo vereador Carlos Lomeu de Oliveira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE.
Guaçuí-ES, 06 de agosto de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbJf.html
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