Aprovada a lei que altera as datas de pagamento do 13º salário dos servidores públicos
A lei nº4399 que regulamenta a Alínea “c” do Artigo 55, da Lei Municipal nº 1.983/1990, foi aprovada no dia 26 de Novembro de 2021.
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 01/12/2021 às 10:50 • atualizado há 17 horas
Foi aprovada no dia 26 de Novembro de 2021 a lei nº4399 que regulamenta a Alínea “c” do Artigo 55, da Lei Municipal nº 1.983/1990 que altera as datas de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores.
Será pago ao servidor ativo, inativo, pensionista, comissionado, contratado através de contrato administrativo de direito público para prestação de serviços essenciais temporários e agente honorífico da administração direta e indireta do Poder Público Municipal, referente ao ano civil.
O servidor ativo, inativo e pensionista receberá a primeira parcela 60% (sessenta por cento) no mês do aniversário; e a segunda parcela 40% (quarenta por cento) no mês de dezembro, quando serão efetuados os descontos de imposto de renda e previdência municipal.
Para o servidor comissionado e contratado através de contrato administrativo de direito público para prestação de serviços essenciais temporários e agente honorífico será pago a 1ª parcela - 50% (cinquenta por cento) no mês de novembro e a 2ª parcela - 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro, quando serão efetuados os descontos de imposto de renda e INSS.
Havendo aposentadoria, exoneração de servidor efetivo ou comissionado ou rescisão de contrato, o servidor receberá o valor da gratificação natalina a que tiver direito referente ao mês da rescisão e, caso já tenha recebido referente ao ano civil, os meses recebidos indevidamente serão descontados quando do pagamento da rescisão.
Vale lembrar que a partir do mês de janeiro de 2022 o pagamento será até o quinto dia útil do mês subsequente para todos os funcionários públicos, devido à mudança na Lei do e-Social.
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Aprovada a lei que altera as datas de pagamento do 13º salário dos servidores públicos
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