Meio Ambiente

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DIAGNÓSTICOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

4.505

Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Publicado em 28/08/2019 às 16:04  •  atualizado há 9 horas

 

ARQUIVOS EM WORD

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01 - EXTRAÇÃO MINERAL (S)

01.01- Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais 

01.02- Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais.  

01.03 - Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase.

01.04 - Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase.

01.05 - Extração manual de areia em leito de rio. 

 02 - ATIVIDADES AGROPRCUÁRIAS

02.01 - Suinocultura (Ciclo completo)

02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões/ maternidade)

02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação)

02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência.

02.05 - Criação de fauna silvestre nativa e/ou exótica para fins comerciais ou de subsistência: Ave e/ou Réptil de médio e/ou pequeno porte em ambiente não aquático, semi-confinados ou confinados.

02.06 - Criação de animais de médio ou grande porte confinados, ou semi-confinados com geração de efluente líquido, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre e/ou silvestre e/ou exótica.

02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem.

02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica)

02.09 - Avicultura

02.10 - Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.

02.11 - Complexos de agroturismo (empreendimentos rurais ou de agroturismo com incorporação de duas ou mais atividades não correlacionadas diretamente), inclusive com produção industrial de alimentos e bebidas, desde que todas as atividades pretendidas sejam de competência municipal. 

02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais.

03 - INDUSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 

03.01 - Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

03.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo.

03.03 - Corte e Acabamento/ Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semi-automático, quando exclusivos.

03.04 - Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si.

03.06 - Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.)

03.07 - Fabricação de artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins)

03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil. 

03.09 - Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícola.

03.10 - Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas.

03.11 - Limpeza de blocos de rochas ornamentais.

03.12 - Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas (novo)

04 - INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

04.01 - Fabricação de concreto e afins, não incluindo fabricação de cimento

04.02 - Usina de produção de asfalto a frio.

04.03 - Usina de produção de asfalto a quente.

05 - INDUSTRIA METALMECÂNICA

05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, com ou sem fusão, desde que sem tratamento químico superficial e/ ou galvanotécnico.

05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos.

05.03 - Produção de soldas e anodos.

05.04 - Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras).

05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, sem tratamento superficial químico ou termoquímico.

05.07 - Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

05.08 - Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, inclusive com pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

05.09 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição. 

05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com ou sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

05.11 - Jateamento e limpeza de peças metálicas. 

 06 - INDUSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

06.01 - Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, geradores, motores e outros).

07 - INDUSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, sem acesso direto a corpos hídricos ou a faixa de praia ou que não ocupem faixas de praia ou Área de Preservação Permanente.

07.02 - Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário

08 - INDUSTRIA DE MADEIRAS E MOBILIÁRIO

08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira.

08.02 - Fabricação de estruturas de madeira, com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes, carroças, dentre outro), associada ou não à serraria. 

08.03 - Fabricação de estruturas de madeira, exceto para aplicação rural (caias, porteiras, batentes, carroças, dentre outros), exceto mobiliário, associada ou não à serraria.

08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada

08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico.

08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira

08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada

08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins.

08.09 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.

08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados

08.11 - Tratamento térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos.

09 - INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL

09.01 - Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação.

09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico, lenços e outros.

10 - INDUSTRIA DE BORRACHA

10.01 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás.

10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos.

10.03 - Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste material. 

10.04 - Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material.

 

 

 

Fotos

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DIAGNÓSTICOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

https://guacui.es.gov.br/noticia/2019/08/sistemas-de-informacao-e-diagnosticos-licenciamento-ambiental.html

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