Controladoria Geral do Município

Servidor, saiba mais sobre o Regime de Previdência Complementar

Municípios têm até 12 de novembro para instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC). Não fique com dúvidas!

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Controladoria
Publicado em 02/09/2021 às 16:40  •  atualizado há 2 dias

A Emenda Constitucional nº103 alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias.

 O Regime de Previdência Complementar deverá ser instituído pelos Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) até 12 de novembro de 2021 para cumprir o que estabelece o Art. 40, §14 da CF/88:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

A Minuta do Projeto de Lei encaminhada ao Poder Legislativo segue o modelo do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos desenvolvido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Somente com a autorização do Convênio de Adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar  (Previc), é que se inicia a vigência do Regime. Até lá alguns passos precisam ser cumpridos pelo município:

·         Constituir Grupo de Trabalho para auxiliar nos estudos de implantação;

·         Conhecer a legislação relativa ao tema;

·         Reunir-se com Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a fim de conhecer suas estruturas organizacionais, formas de funcionamento, sistemas e serviços, custos e custeio administrativo, dentre outros;

·          Encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo para a instituição do RPC, conforme minuta do Ministério da Economia;

·          Após a promulgação da Lei, estabelecer parâmetros para processo seletivo de contratação da EFPC;

·          Elaborar Convênio de Adesão para aprovação da Previc;

·          Após a autorização do Convênio de Adesão pela Previc, inicia-se a viência do Regime e a inscrição de servidores.

Cabe destacar que Guaçuí já cumpriu os 04 (quatro) passos iniciais.

 Visando garantir o cumprimento do prazo estabelecido pela Lei, o Grupo de Trabalho – GT RPC, cujas representações foram estabelecidas por meio do Decreto 12.013/2021 pretende reunir-se com os Vereadores Municipais para sanar eventuais dúvidas acerca do Projeto de Lei antes de sua Aprovação.

É imprescindível que o maior número de pessoas, especialmente servidores públicos efetivos, tenha acesso às informações relacionadas ao Regime de Previdência Complementar, evitando assim possíveis confusões acerca do tema.

A Controladoria Geral do Município publicou em sua página no Instagram (@controleinternoguacui) um post de fácil entendimento sobre o assunto. Lá você encontra perguntas e respostas referentes aos principais pontos do Regime de Previdência Complementar.

Não deixe de conferir. Acesse aqui: https://www.instagram.com/controleinternoguacui/

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https://guacui.es.gov.br/l/cbbjC.html

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