DELIBERACÃO Nº O1/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES VENCIDOS NO CURSO DA DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Publicado em 17/03/2021 às 15:49 • atualizado há 7 dias
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANCAS E DOS ADOLESCENTE DE GUACUÍ
DELIBERACÃO Nº O1/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
VENCIDOS NO CURSO DA DECRETAÇÃO DE
CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaçuí-ES, no uso de suas atribuiçôes conferidas pela Lei Municipal n" 4.053/2015 e amparada na Lei Federal n" 8.069/1990:
CONSIDERANDO as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pelo COVID-19, previstas na Lei n" 3.979, de 06 de
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual ne 4593-R, de 13 de março de 2020 e suas alteraçôes, gue decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Município de Guaçuí, previstas no Decreto Municipal ne 11.736, de 09 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os ditames da Recomendação n" 6 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), emitida em 24 de julho de 2020, permitindo a prorrogação dos registros vencidos durante o estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO a URGÊNCIA da manuterlção das medidas de restrição à circulação de pessoas, a fim de combater a disseminação da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, o manifesto descontrole nacional no combate à pandemia, evidenciado pelos recordes em números totais de mortes decorrentes coronavírus no mês de março de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Permanecem suspensas as atividades presenciais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto persistirem as ações estaduais e municipais para prevenção ao contágio do coronavírus.
Art. 2º - Os certificados de registro de entidades e inscrição de programas, VENCIDOS NO EXERCÍCIO DE 2O2O E ATÉ O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2021., ficam prorrogados até a data de 31 de março de 2O21, período a ser
estendido/reavaliado caso permaneça o cenário de contágio do coronavírus.
Art. 3º - A cópia desta publicação servirá como atestação de validade do documento em referência.
Guaçuí-ES, 10 de março de 2021.
Mariana Rodrigues Pavesi Lopes
Presidente CMDCA Guaçuí
Fotos

DELIBERAÇÃO Nº 001/2021 - CMDCA GUAÇUÍ
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/03/deliberacao-n-o1-2021.html
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