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3ª Idade

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Publicado em 10/07/2013 às 03:00  •  atualizado há 2 minutos

 
   Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
 
3ª Idade (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS)
 
Maria da Penha Celebrini Gonçalves
Endereço: Rua Joaquim Carvalho, 211– Centro
Guaçuí – Espírito Santo
CEP – 29560-000
Telefax:
E-mail: 
 
 
3ª IDADE / SCFV
As atividades têm por objetivo desenvolver / fortalecer a autonomia dos idosos, seu protagonismo, socialização e resgate de sua autoestima.
 
Contribuir para um envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
 
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal.
 
Propicia vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para sua autonomia e protagonismo.
 
 
            O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi instituído pela lei nº 3.475 de 25 de maio de 2007. É um órgão permanente de caráter deliberativo e fiscalizador e tem como funções: formular, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso.
 
            São atribuições do conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Guaçuí:
 
I – promover a integração do idoso no contexto social;
 
II – promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
 
III – assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem-estar, na família e na comunidade;
 
IV – promover ações que visem a valorização do idoso, em todos os seus níveis;
 
V – acompanhar a criação, instalação e manutenção de Centros de convivência, Centros Dia, Casa, lar, Asilos ou similares, destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso;
 
VI – estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de Centros de Assistência ao idoso;
 
VII – fiscalizar todas as entidades independentes se recebem dotação ou auxílio originário dos cofres públicos;
 
VIII – representar junto às autoridades nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
 
IX – aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo o que preceitua a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994;
 
X – deliberar sobre o Estatuto e seu regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-presidente, bem como quanto a duração do mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03(três) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo por igual de mandato.
 
            O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é composto por 8 membros efetivos e 8 membros suplentes de forma paritária entre governo e sociedade civil organizada.
 
I – 04 (quatro) representantes titulares e seus respectivos suplentes indicados pelo Poder Executivo, sendo obrigatório 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social.
 
II – 04 (quatro) representantes titulares e seus respectivos suplentes, tirados através de eleição quando houver mais de 04 (quatro) candidatos, todos representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada ou pessoas reconhecidamente envolvidas com idosos.   

https://guacui.es.gov.br/noticia/2013/07/3-idade-out.html

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