JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE SAÚDE
Publicado em 20/08/2025 às 14:22 • atualizado há 27 minutos
PROCESSO № 5643/2025
Referente: Inexigibilidade de chamamento público - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração
Base legal: Base legal: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil proponente: Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, inscrita no CNPJ sob o nº 27.686.179/0001-39, com sede na Rua Dr. Nilton Gomes Figueiredo nº 07, Bairro Quincas Machado, Guaçuí/ES - СЕР 29560-000.
Objeto da parceria: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, VISANDO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES QUE SERÃO DESTINADOS A FARMÁCIA E DISTRIBUIDOS POR SETORES INTERNOS DO HOSPITAL.
Valor total da parceria: R$ 21.134,30 (Vinte e um mil, cento e trinta e quatro reais e trinta centavos)
Período de execução: Julho de 2025 a Junho de 2026.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração
Fonte de recursos: Recurso Próprio/Fonte: 150000150000-1002.
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do
chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, inciso II, bem como no Decreto Municipal n.10.070/2017
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, é um estabelecimento hospitalar, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e de natureza filantrópica que presta relevantes serviços de saúde ao SUS, de reconhecida atuação no Município, é referência regional em assistência médico-hospitalar;
Considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí encontra-se em conformidade com as exigências da Lei nº 13.019/2014;
Considerando que a instituição dispõe de recursos humanos qualificados, incluindo Diretor Clínico e Técnico, equipe administrativa e gerencial, essenciais à adequada gestão e execução da parceria;
Considerando que a Santa Casa possui infraestrutura física moderna, com leitos de UTI, centro cirúrgico, clínica obstétrica, hemodiálise e demais serviços hospitalares à disposição do SUS;
Considerando que a instituição possui histórico de parcerias firmadas com o Governo do Estado, recebendo todos os anos recursos de emendas parlamentares por meio de convênios e termo de fomento;
Considerando que a aquisição dos medicamentos e materiais hospitalares serão destinados à farmácia e distribuídos por setores internos do hospital, a fim de atender aos pacientes internados e externos que necessitam de atendimento, sendo imprescindíveis para manter o atendimento diário;
Considerando que a Santa Casa é reconhecida por sua relevância social e pela prestação de serviços essenciais de saúde à população, sendo referência hospitalar em Guaçuí e região; Diante do exposto, resta demonstradas a singularidade da entidade parceira, justificando-se, assim, a inexigibilidade de chamamento público.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/08/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-18-2025.html
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