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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2024

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Publicado em 26/08/2024 às 15:20  •  atualizado há 38 minutos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2024

PROCESSO Nº 5378/2024

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia – CNPJ 37.281.923/0001-79.

Endereço: Av: Manoel Alves de Siqueira, S/Nº / BELA VISTA / GUAÇUÍ / ES / 29560-000.

Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, GESTÃO E TECNOLOGIA DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DO “17 TRILHÃO DE GUAÇUÍ-ES”.

Valor total do repasse: R$ 22.100,00 (Vinte e dois mil e cem reais).

Período: Exercício de 2024.

Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no  Decreto Municipal nº 10.070/2017;

Considerando que o Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia de Guaçuí é a entidade a qual foi destinado o apoio através dos recursos da administração municipal ;

O Trilhão é realizado desde o ano de 2002, e a cada ano vem se destacando de forma regional, não apenas pela excelência das trilhas e da organização, mas também pela forte parceria firmada com a prefeitura, patrocinadores e equipe de trilheiros de Guaçuí.

A conexão entre nossos parceiros é o pilar de nosso sucesso, gerando valores sociais que nos capacita a fazer a diferença positiva e duradoura na vida daqueles que mais necessitam.

Cabe frisar que o evento está inserido no calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal e Cultura, Turismo e Esportes do município, para o mês de setembro de cada ano, conforme Lei n° 4.475/2022, que segue anexo.

Este ano o 17° Trilhão de Guaçuf será realizado no dia 01/09/2024, no antigo parque de Exposições de Guaçuí, à Avenida Agenor Luiz Thomé, e contará novamente com a apresentação de wheeling, acrobacia em duas rodas

Estima-se que no dia do evento participem centenas de entusiastas do esporte em duas rodas provenientes de diversas regiões, bem como, visitantes, pilotos, familiares e pessoas da comunidade que prestigiarão o evento.

Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO  proposto de manutenção e adequação do espaço por meio de Emenda Impositiva no valor  de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável  por este gestor.

Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta  parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Cultura, na oferta de serviços de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que:

Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, GESTÃO E TECNOLOGIA, PARA O REPASSE DE VALOR DE R$22.100,00 PARA O 17º ENCONTRO DE TRILHEIROS DE GUAÇUÍ-ES.

Guaçuí-ES, 26 de Agosto de 2024.

João Batista de Almeida Proveti

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2024

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Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJh.html

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