Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

Cooperação Financeira custear a aquisição Combustível óleo Diesel e Graxa lubrificante para equipamentos agrícolas.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 07/06/2024 às 17:00  •  atualizado há 14 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

PROCESSO Nº1772/2024

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - SABARÁ – CNPJ 05.240.561/0001-81

Endereço: Fazenda Sabará– Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição Combustível óleo Diesel e Graxa lubrificante para equipamentos agrícolas.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 054/2023, emenda à despesa, pelo vereador Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 16.500,00

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, contribuindo para promover o desenvolvimento econômico e social aos produtores rurais. ressalta ainda que a associação em questão possui atualmente em seu quadro de associados 84 produtores que representam suas famílias.

Valor total do repasse: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos).

Período: junho/2024 a dezembro/2024.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 84 produtores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação civil, sem fins lucrativos, que busca identificar as condições agropecuárias, sociais, educacionais, sanitárias, assistenciais e outras da Comunidade do Córrego Sabará e Adjacências, seus problemas, recursos e aspirações, promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária entre os produtores rurais, representar e coordenar os produtores rurais em suas reivindicações junto aos poderes constituídos, promover e contribuir para o desenvolvimento agrícola, humano, cultural, social econômico socioeconômico e o bem-estar da comunidade, atuar junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na sociedade, dando-lhes conhecimentos dos problemas agrícolas da Comunidade do Córrego do Sabará e Adjacências, pleiteando as respectivas soluções, promover acesso  à moradia digna em âmbito rural e demais programas e projetos que visem atender as necessidades habitacionais, reforma e construção de casa nova moradia, promover e desenvolver ainda acesso a moradia digna em âmbito urbano,  conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA de Guaçuí, foi fundada em 05/03/2002, e vem desenvolvendo a mais de 21 (vinte e um) anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 84 produtores, moradores no córrego do Sabará e adjacências;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA oferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, grade e batedeira aos produtores rurais associados;

Considerando que o recurso em questão irá contribuir para reduzir as demandas de serviços relacionadas ao atendimento ao produtor com máquinas agrícolas pela secretaria municipal de agricultura, uma vez que o recurso empregado no custeio contribuirá para a redução do custo da associação, e ainda poderá atender com os serviços de aração, gradagem, transporte de insumos e produtos das lavouras entre outros serviços.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA

Guaçuí-ES, 07 de junho de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbHC.html

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