JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE FOMENTO - LIRA SANTA CECÍLIA
Tem por objeto a cooperação financeira para contratação de Maestros e itens de manutenção para atendimento de parte dos membros da Associação Lira Santa Cecília
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretatia de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 28/04/2022 às 17:04 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Referência: Inexigibilidade de chamamento público
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente:- LIRA SANTA CECILIA DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.174.135/0001-20.
Endereço: Rua: Alameda Francisco Pinto, centro, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.135/0001-20, sediado na Praça João Acacinho, 01, nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE representada neste ato pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal nº 7.255/2010 e a ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ/MF nº 27.224.161/0001-15, sediado à Alameda Francisco Pinto, 43-Centro, nesta cidade, representada pelo seu presidente Sr. JOSE RUBENS TOLEDO, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF 302.814.827-72, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 e legislação municipal consoante o processo administrativo nº 2222/2020 .
Tem por objeto a cooperação financeira para contratação de Maestros e itens de manutenção para atendimento de parte dos membros da Associação, promovendo a manutenção da capacidade funcional e material, contribuindo para a qualidade do ensino e apresentações culturais.
Valor total do repasse: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Período: Dezembro de 2021 a novembro de 2022.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Entidade com sede própria, situada em Guaçuí, com fins culturais para direcionamento do ensino musical, bem como para levar a todos que desejam aprender a referida arte, e cujos alunos podem posteriormente se integrar ao grupo para tocar nos eventos públicos no quais participa nessa cidade sede e nos demais municípios. Alvoradas, desfiles e encontros de bandas no circuito do Caparaó, entre outros, são alguns dos eventos dos quais a Lira Santa Cecília participa. A entidade foi fundada em 07 de dezembro de 1960.
Seu primeiro maestro foi o senhor Mário Pereira Figueiredo, tendo sido criada pelo médico Dr. Hailson Lobo Junger, que, na liderança, juntamente com outros colaboradores, organizou sua fundação, e conseguiu, com ajuda de pessoas da cidade, erguer uma sede própria, onde funciona até hoje como local de ensaios, aulas de música e casa do maestro. Em 2010 foi comemorado seu Jubileu de Ouro, o que corresponde a 50 anos de formação de músicos em Guaçuí. Desse projeto saíram músicos que hoje vivem de sua arte profissionalmente em outras cidades, além de professores de música, maestros de corporações musicais, músicos de bandas militares, grupos de MPB, entre outras atividades.
Durante todo esse tempo, os obstáculos foram muitos, mas, mesmo assim, a Lira sobreviveu e foi inserida na Lei de Utilidade Pública Municipal, Utilidade Pública Estadual e inscrita em CNPJ. Seu repertório é eclético: dobrados, baião, valsas, MPB, baladas. Possui 25 músicos e aproximadamente 30 alunos. Seu atual presidente é José Rubens Toledo e o maestro é Erlei Oliveira Silva.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A LIRA STª CECÍLIA – DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 27 de Abril de 2022.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Eleon Domingos Spala Nunes
Secretário Municipal de Cultura de Turismo e Esporte.
Fotos
Termo de Fomento - Lira Santa Cecília
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbvP.html
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