JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCEIRA COM ENTIDADE Nº 006/2020
COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ITENS DE MANUTENÇÃO PARA ATENDIMENTO DE PARTE DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 03/08/2020 às 13:58 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCEIRA COM ENTIDADE Nº 006/2020
PROCESSO Nº: 2222/2020
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil–Termo de Fomento Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação Lira Santa Cecília- CNPJ 27.224.161/0001-15. Endereço: Alameda Francisco Pinto, nº 43, Centro, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.
OBJETO PROPOSTO: COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ITENS DE MANUTENÇÃO PARA ATENDIMENTO DE PARTE DOS MEMBROS DA ASSOCIADOS, PROMOVENDO A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL E MATERIAL, CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE DO ENSINO E APRESENTAÇÕES CULTURAIS.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Período: Exercício de 2020.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí é a única entidade musical sem fins lucrativos no Município que oferta formação musical a pessoas em qualquer faixa etária e posição social;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília é uma entidade musical privada sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, e promoção cultural, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área Cultural e Social, ofertando aulas gratuitas de instrumentos musicais a crianças, jovens, adultos e idosos, de baixa, média ou alta renda; Promovendo apresentações gratuitas em diversos locais;
Considerando que a Lira Santa Cecília, foi fundada em 07 de Dezembro de 1960, e desde então vem promovendo atividades de relevância pública e social, propicia a promoção de inclusão social a crianças, adolescentes, jovens e idosos, promove o acessos de todas as classes sociais, promove a cultura, defesa e conservação do patrimônio musical histórico e artístico, promove a divulgação cultural do município por meio de viagens e apresentações;
Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de músicos e colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;
Na área de Cultura, devem existir ações e projetos de estímulo a formação e conservação musical, planejados afim de garantir a preservação histórica musical. Bem como ações culturais que englobem toda a população sem distinção de gênero, cor, religião, classe social. Que viabilizem o acessos as práticas culturais, sua valorização e conservação, além da divulgação da cultura do município.
Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO ÚNICO proposto a aquisição de Instrumentos Musicais e Itens de Manutenção por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por este gestor.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Cultura, na oferta de serviços de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que:
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA.
Considerando as circunstancias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de Cultura, aquelas sem fins lucrativos que prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia dos beneficiários abrangidos por esta lei;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA.
Guaçuí-ES, 29 de Julho de 2020.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
Leonardo Ridolfi de Azevedo
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCEIRA COM ENTIDADE Nº 006/2020
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/08/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-para-formalizacao-de-parceira-com-entidade-n-006-2020.html
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