Controle Interno de Guaçuí regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito municipal
A LGPD tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos
Por Comunicação Guaçuí, fonte Controladoria Geral de Guaçuí
Publicado em 22/07/2021 às 14:44 • atualizado há 18 horas
No dia 16 de julho 2021, foi publicado o Decreto nº 11.983/2013 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito municipal.
A LGPD tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos, estabelecendo regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários, por empresas públicas e privadas, visando maior segurança, privacidade e transparência no tratamento de informações pessoais.
Assim, os cidadãos têm garantido o sigilo de seus dados, impedindo o vazamento de qualquer informação pessoal que não seja autorizada por eles. Esta proteção já era prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Além disso, a LGPD vincula os agentes públicos a cumprirem suas normas, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
A Controladora Geral do Município, Jaqueliny Trigo, declara que tal regulamentação reafirma o compromisso da gestão municipal em prestar um trabalho sério e comprometido com o cidadão: “Pode ser um transtorno ter seus dados pessoais vazados. Saber que o Município de Guaçuí possui regras que disciplinam o uso de suas informações pessoais, será um incentivo à participação popular no exercício do controle social”.
Para conhecer todos os direitos garantidos com a regulamentação deste Decreto e outras informações importantes, acesse o seu conteúdo na íntegra clique aqui ou na aba Portal da Transparência > Controle Interno > Legislação Específica no site www.guacui.es.gov.br.
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Controle Interno de Guaçuí regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Arquivos disponíveis
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