Meio Ambiente

Secretaria de Meio Ambiente fala sobre licenciamento ambiental e sua importância social

Desde a implantação, Guaçuí emitiu 84 licenças ambientais.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Meio Ambiente
Publicado em 18/01/2021 às 17:20  •  atualizado há 2 dias

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), que licencia a localização, a instalação, a operação, a ampliação e a regularização das empresas que possuem potencial impacto ambiental e/ou que são utilizadores de recursos ambientais.

Este procedimento foi implantado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), e tem como principal objetivo conciliar o desenvolvimento econômico do município com a conservação do meio ambiente, o que garante que as futuras gerações possam desfrutar dos recursos naturais preservados.

É através da licença ambiental que a Semmam aprova planos, programas e projetos de desenvolvimento, bem como estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambientais que devem ser implantadas e obedecidas pelas empresas.

As licenças são concedidas se os projetos estiverem de acordo com as normas ambientais. Estes procedimentos garantem que as empresas inseridas no município sejam adeptas de controles ambientais eficazes contra a poluição ou degradação ambiental.

Guaçuí, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), passou a licenciar a partir de 2019, quando emitiu a sua primeira licença ambiental no mês de agosto daquele ano, dando celeridade aos empreendimentos, gerando renda, empregos e desenvolvimento ao município. "A licença ambiental sem demora e com total orientação técnica ao empreendedor, é uma regra e meta estabelecida pelo secretário da pasta que retorna ao Meio Ambiente e foi na sua gestão que começamos a emitir as licenças", informou Carlos Nascimento Barbosa Júnior, gerente de Licenciamento, Fiscalização e controle de Resíduos.

Quais são as fases do licenciamento ambiental?

Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nº 237/1997 as atividades ou empreendimentos considerados potencialmente poluidores no território nacional devem obter três tipos de licença:

- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

A LP é importante para atender o princípio constitucional da prevenção. Neste princípio, uma vez demonstrado a ineficácia em reparar determinado dano, ou impossibilidade de voltar à situação fática anterior, a medida preventiva é a melhor solução, pois no Direito Ambiental a degradação pode ser tão intensa que pode ser irreversível.

A partir da licença prévia é iniciado o detalhamento do projeto de construção do empreendimento, incluindo as medidas de controle ambiental determinadas neste projeto.

Para iniciar-se as obras deverá ser solicitada a LI junto ao órgão ambiental competente, que fará a análise de compatibilidade daquele projeto com o meio ambiente afetado. Concedida, o órgão ambiental deverá realizar monitoramento das condições determinadas quando da aprovação daquele projeto.

-  Licença de Instalação (LI): que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

-  Licença de Operação (LO): em que é autorizada a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

A LO trata-se do ato administrativo conclusivo pelo qual o órgão licenciador autoriza o início das atividades, depois da verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriormente concedidas, por meio da avaliação dos sistemas de controle e monitoramento ambiental propostos e considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao caso específico.

No que diz respeito a essa terceira fase, logo depois de instalada ou edificada a atividade, o órgão administrativo ambiental deve vistoriar a obra ou o empreendimento a fim de constatar se todas as exigências de controle ambiental feitas nas fases anteriores foram devidamente cumpridas.

Somente depois disso é que será concedida a licença de operação, autorizando o início do funcionamento da atividade.

- Licença Simplificada (LS): ato administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, precedida de rito simplificado, previamente estabelecido através de atos normativos específicos editados pela autoridade licenciadora competente, onde estão instituídos regramentos e condições técnicas, de acordo com normas e legislação vigentes, para empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental que se enquadrem no procedimento simplificado de licenciamento.

A LS é um procedimento de licenciamento ambiental onde a mesma é concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento, ou em sua regularização, em uma única fase, voltado para empreendimentos classificados como pequeno porte e baixo potencial poluidor, sendo um ato administrativo que visa a desburocratização, tornando sua emissão mais ágil.

- Licença Ambiental de Regularização (LAR): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou que esteja em fase de instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação.

A LAR Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença que engloba todas as fases do licenciamento. A mesma se aplica a atividades que já se encontram em fase de implantação ou que já estejam em funcionamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental em respeito às exigências próprias das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação. A LAR é destinada a atividades que não sejam enquadradas na classe simplificada conforme normas legais. Seu prazo de validade é de, no mínimo, 2 (dois) anos.

Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

No Anexo um da Resolução do CONAMA nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, assim sendo:

-  Extração e tratamento de minerais

- Indústria metalúrgica

-  Fabricação de bebidas alcoólicas

-  Parcelamento do solo

-  Distrito e polo industrial

-  Atividades agropecuárias

-  Uso de recursos naturais

-  Obras civis, entre outras.

Balanço:


As principais licenças emitidas no município são:

Licença Municipal de Instalação nº 001/2020 em nome da Soma – Guaçuí Empreendimentos Imobiliários LTDA – Loteamento Predominantemente Residencial.

Licença Municipal de Operação nº 001/2020 em nome da DICAUTO – Distribuidora Capixaba de Automóveis LTDA - Oficina mecânica, com manutenção de motores automotivos, oficina de lanternagem com pintura por aspersão, e, lavagem de veículos com rampa ou fosso.

Licença Municipal de Regularização nº 001/2020 em nome do Sr. João Crisóstomo Meireles - Condomínio Por unidades Autônomas.

Todas emitidas depois de uma análise ambiental técnica, e ainda de tramitarem, quando necessário, por outros órgãos municipais e estaduais.

Além das Licenças Ambientais, foram emitidas pela Semmam neste período:  05 Autorizações Ambientais; 84 Dispensas de Licenciamento Ambiental; 229 Anuências Prévias; 158 Certidões Negativas de Débitos Ambientais.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente Roberto Martins, "o licenciamento ambiental tem uma fundamental importância na preservação do meio ambiente perante a sociedade, como algo crucial para o processo de desenvolvimento socioeconômico e sustentável, visando uma qualidade de vida e bem-estar da população. O mesmo regula a exploração de recursos naturais, como licenciar a construção, ampliar e modificar as atividades e empreendimentos que venham utilizar recursos naturais, ou detectar os agentes poluidores que causam impactos e degradação ambiental, realizando os controles ambientais necessários para cada atividade", informou.

A Semmam conta com dois funcionários de grande dedicação e participação na tarefa diária do licenciamento. Segundo o superintendente de Meio Ambiente Gean Vimercati, "o licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Trata-se de um trabalho exaustivo, técnico e que exige muito cuidado, conhecimento, dedicação e responsabilidade", finalizou.

Fotos

Secretaria de Meio Ambiente fala sobre licenciamento ambiental e sua importância social

Guaçuí, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), passou a licenciar a partir de 2019. (Comunicação Guaçuí)

 

 

 

 

 

https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/01/secretaria-de-meio-ambiente-fala-sobre-licenciamento-ambiental-e-sua-importancia-social.html

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