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Diário Oficial
Definidas medidas para estabelecimentos que vão permanece abertos em Guaçuí
NOTICIA: Definidas medidas para estabelecimentos que vão permanece abertos em Guaçuí
Publicando em 21/03/2020 às 22:05
RESUMO
Os estabelecimentos que não tiveram suspensas suas atividades terão que obedecer determinações que evitem aglomerações
A Prefeitura de Guaçuí publicou mais um decreto, no começo da noite deste sábado (21), que visa o enfrentamento da emergência de saúde pública devido a pandemia de Coronavírus (Covid). O decreto 11.342 foi assinado neste sábado e determina que os estabelecimentos comerciais que não são atingidos pelo decreto 4.605-R, do Governo do Estado, que determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais no Espírito Santo, controlem o fluxo de pessoas, visando garantir a não aglomeração de clientes. Caso não tomem as medidas que estão no decreto municipal, terão os alvarás de funcionamento cassados.
O Decreto 4605-R, do Governo do Estado do Espírito Santo, assinado pelo governador Renato Casagrande, nesta sexta-feira (20), determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, a partir deste sábado (21), com exceção das farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas e postos de combustíveis, além de restaurantes e lanchonetes que só poderão funcionar até as 16 horas, para atendimento e consumo presencial, ou seja, dentro do estabelecimento. Esta limitação de horário não se aplica para o caso do consumidor buscar o alimento no estabelecimento ou entrega delivery.
#citacao#
Diante disso, o decreto municipal 11.342 determina que o controle de fluxo a ser feito pelos estabelecimentos citados deve estabelecer limites e quantidades, de acordo com o espaço, para evitar aglomerações. Além desse controle, esses estabelecimentos devem intensificar a frequência da limpeza de seus ambientes e utensílios, afastando as mesas existentes no local uma da outra, com uma distância mínima de 1 metro, mesma distância para ser feito o atendimento.
Devem também disponibilizar, para os clientes, produtos para a higienização das mãos, de preferência, com água e sabão, ou álcool gel 70%. E também deverão ser afixadas faixas no chão a uma distância de um metro da caixa de pagamento.
Sem ônibus
O decreto ainda proíbe a entrada e circulação de ônibus, micro-ônibus, vans e similares de excursão ou turismo, durante um período de 30 dias, a contar da data de publicação desse decreto. E no caso de algum hotel e pousada receba hóspedes estrangeiros ou vindos de locais de incidência do Covid-19, seu responsável terá que preencher um termo próprio de responsabilidade e o questionário disponibilizado pelo município, encaminhando-os imediatamente para a Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde.
Informações para a imprensa
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Marcos Freire
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