Definidas medidas para estabelecimentos que vão permanece abertos em Guaçuí
Os estabelecimentos que não tiveram suspensas suas atividades terão que obedecer determinações que evitem aglomerações
Por Comunicação Guaçuí, fonte Saúde Guaçuí
Publicado em 21/03/2020 às 21:59 • atualizado há 4 horas
A Prefeitura de Guaçuí publicou mais um decreto, no começo da noite deste sábado (21), que visa o enfrentamento da emergência de saúde pública devido a pandemia de Coronavírus (Covid). O decreto 11.342 foi assinado neste sábado e determina que os estabelecimentos comerciais que não são atingidos pelo decreto 4.605-R, do Governo do Estado, que determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais no Espírito Santo, controlem o fluxo de pessoas, visando garantir a não aglomeração de clientes. Caso não tomem as medidas que estão no decreto municipal, terão os alvarás de funcionamento cassados.
O Decreto 4605-R, do Governo do Estado do Espírito Santo, assinado pelo governador Renato Casagrande, nesta sexta-feira (20), determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, a partir deste sábado (21), com exceção das farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas e postos de combustíveis, além de restaurantes e lanchonetes que só poderão funcionar até as 16 horas, para atendimento e consumo presencial, ou seja, dentro do estabelecimento. Esta limitação de horário não se aplica para o caso do consumidor buscar o alimento no estabelecimento ou entrega delivery.
O decreto municipal 11.342 determina que o controle de fluxo a ser feito pelos estabelecimentos deve estabelecer limites e quantidades, de acordo com o espaço
Diante disso, o decreto municipal 11.342 determina que o controle de fluxo a ser feito pelos estabelecimentos citados deve estabelecer limites e quantidades, de acordo com o espaço, para evitar aglomerações. Além desse controle, esses estabelecimentos devem intensificar a frequência da limpeza de seus ambientes e utensílios, afastando as mesas existentes no local uma da outra, com uma distância mínima de 1 metro, mesma distância para ser feito o atendimento.
Devem também disponibilizar, para os clientes, produtos para a higienização das mãos, de preferência, com água e sabão, ou álcool gel 70%. E também deverão ser afixadas faixas no chão a uma distância de um metro da caixa de pagamento.
Sem ônibus
O decreto ainda proíbe a entrada e circulação de ônibus, micro-ônibus, vans e similares de excursão ou turismo, durante um período de 30 dias, a contar da data de publicação desse decreto. E no caso de algum hotel e pousada receba hóspedes estrangeiros ou vindos de locais de incidência do Covid-19, seu responsável terá que preencher um termo próprio de responsabilidade e o questionário disponibilizado pelo município, encaminhando-os imediatamente para a Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde.
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O controle de fluxo a ser feito por lanchonetes, restaurantes e similares deve estabelecer limites e quantidades, de acordo com o espaço, para evitar aglomerações.
https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/03/definidas-medidas-para-estabelecimentos-que-vao-permanece-abertos-em-guacui.html
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