TERMO DE RESPONSABILIDADE FUNCULTURA Nº. 009/2022 - MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
TERMO DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO FUNCULTURA, O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008, E DO DECRETO ESTADUAL Nº 4960-R, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 12/07/2022 às 15:51 • atualizado há 12 dias
TERMO DE RESPONSABILIDADE FUNCULTURA Nº. 009/2022 - MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
Termo de Responsabilidade que firma, no âmbito do FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUNCULTURA, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, na forma da Lei Complementar nº 458, de 20 de outubro de 2008, e de suas alterações posteriores, e do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores, cuja vigência iniciará em JUNHO/2022 e encerará em NOVEMBRO/2023, podendo ser prorrogado conforme previsão legal.
O Município de Guaçuí, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.174.135/0001-20, de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Guaçuí, Sr. Marcos Luiz Jahuar, portador da Carteira de Identidade nº 3.837.074, expedida pela SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº 561.616.977-34, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme ato administrativo n° 12.378, de 28 de abril de 2022, Sr. Eleon Domingos Spala Nunes, portador da Carteira de Identidade nº 1.627.460, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 117.748.957-06, por meio de seu Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 4.433 de 24 de maio de 2022, doravante denominado FUNDO MUNICIPAL, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 458, de 20 de outubro de 2008, e no Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, bem como nas alterações posteriores destes instrumentos regulatórios, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelo qual assume as RESPONSABILIDADES a seguir transcritas, junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, e do FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FUNCULTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.310.626/0001- 01, com sede na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, 51, Enseada do Suá, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29.050-380, representada legalmente por seu Secretário FABRICIO NORONHA FERNANDES, portador do CPF nº 111.780.137-31 e RG nº 1.943.166-ES, conforme se segue.
O Município assume as seguintes RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS:
1. Gerir o FUNDO MUNICIPAL acima qualificado, criado em cumprimento às disposições do art. 2º do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores.
2. Assumir a exclusiva responsabilidade pela correta aplicação dos recursos repassados pelo FUNCULTURA incluindo a regularidade do processo de seleção e do empenho, liquidação e pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos apoiados pelo FUNDO MUNICIPAL, na forma do art. 12 do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores.
3. Manter em pleno funcionamento o Conselho Municipal de Política Cultura constituído por meio da Lei nº 4.433 de 24 de maio de 2022, em cumprimento às disposições dos artigos 2º e 5º do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores.
4. Publicar na imprensa oficial ou em seu sítio na internet os programas, projetos e ações do Plano de Ação apoiados por intermédio dos recursos oriundos do FUNCULTURA, a listagem dos projetos que serão apoiados pelo FUNDO MUNICIPAL, bem como as suas eventuais modificações, em cumprimento à disposição do art. 9º do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores.
5. Acompanhar a execução dos projetos apoiados pelo FUNDO MUNICIPAL e, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas na legislação em vigor, sendo que tanto o acompanhamento quando a aplicação de penalidades é competência e responsabilidade exclusiva ao município, conforme disposto no § 1 do art. 12º do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores.
6. Cumprir integralmente as disposições do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores, bem como as diretrizes e prioridades de aplicação e demais regulamentações expressas em decreto(s), instrução(ões) normativa(s) e portaria(s) do Poder Executivo Estadual, decorrentes do disposto nos artigos 4º e 15 do referido decreto.
7. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social porventura decorrente da execução dos projetos apoiados pelo FUNDO MUNICIPAL, responsabilizandose por todas as obrigações tributárias, porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como cumprir todas as disposições da legislação ambiental, no que se refere às exigências dos órgãos ambientais competentes para fiscalização.
8. Elaborar, por si, ou por terceiros, quando for o caso, os projetos e estudos técnicos necessários à implantação, edificação ou aquisição necessários à execução dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO MUNICIPAL, cumprindo todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade pela fiscalização da execução, quando contratada ou delegada, no que couber, a terceiros, e pelo respectivo recebimento dos objetos, quando concluídos, com vistas a garantir que o projeto apoiado pelo FUNDO MUNICIPAL alcance o desempenho e a qualidade apresentada.
9. Manter os recursos transferidos por meio do FUNCULTURA e o valor da contrapartida na conta corrente nº 3508305-4, aberta na agência 0121 do Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES
10. Movimentar os recursos somente para o pagamento das despesas dos programas, projetos e ações previstos no plano de ação aprovado ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED), Documento de Crédito (DOC) ou PIX, em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor.
11. Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste TERMO.
12. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO, garantindo que os documentos sejam emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL e/ou do MUNICÍPIO, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, por um prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
13. Devolver à SECULT os recursos financeiros não utilizados, inclusive o saldo de aplicações financeiras, ao final da vigência do Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, na forma do art. 14 do Decreto nº 4.960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores.
14. Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos recebidos por intermédio do FUNCULTURA aos Poderes Legislativo Municipal e Estadual em até 60 (sessenta) dias corridos após a vigência do Plano de Ação.
15. Dar ciência à SECULT do envio do relatório final indicado no item 14, em até 05 (cinco) dias corridos do envio.
16. Proceder à divulgação institucional prevista no art. 11 do Decreto Estadual Nº 4960-R, de 27 de agosto de 2021, e de suas alterações posteriores, nos moldes constantes no sítio eletrônico da Secretaria da Cultura do Governo do Estado do Espírito Santo.
17. Promover o envio oficial deste TERMO, assinado eletronicamente no Sistema E-Docs, para a SECULT, e, em cópia, para o Conselho Municipal de Política Cultura, para os Poderes Legislativos Estadual e Municipal, e para os demais órgãos para os quais haja previsão legal, contratual ou de outra natureza.
18. E, por estarem de acordo, assinam eletronicamente no Sistema E-Docs o presente instrumento.
Guaçuí/ES, 09 de junho de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
561.616.977-34
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ELEON DOMINGO SPALA NUNES
117.748.957-06
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Fotos

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Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbyS.html
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