RESOLUÇÃO CMPC Nº 001/2021
Aprova o Tombamento da escultura de valor Histórico e Cultural denominada Monumento ao Cristo Redentor, construída por Antônio Francisco Moreira.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 19/04/2021 às 16:15 • atualizado há 17 horas
RESOLUÇÃO CMPC Nº 001/2021
Aprova o Tombamento da escultura de valor Histórico e Cultural denominada Monumento ao Cristo Redentor, construída por Antônio Francisco Moreira.
O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto na Lei nº 3.738, de 08 de Junho de 2010, que estabelece normas de proteção ao patrimônio cultural do município de Guaçuí.
Considerando a necessidade de preservação dos bens tombados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural - CMPCde natureza materiais e imateriais, públicos ou particulares, tombados individualmente ou em conjunto.
Considerando que é dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos bens, bem como pela sua visibilidade e ambiência, resguardando sua identidade e memória.
Considerando a aprovação por este Conselho do tombamento do Monumento ao Cristo Redentor ocorrida no dia 1º de julho de 2020 e ratificada em reunião ordinária no dia 23 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Tombamento, em caráter definitivo, a escultura em cimento armado de valor Histórico, Turístico e Cultural denominada: MONUMENTO AO CRISTO REDENTOR, edificada pelo construtor e artesão Antônio Francisco Moreira e inaugurada em 19 de maio de 1957, a ser inscrita no Livro de Tombo de Belas Artes, pertencente à categoria artística e arquitetônica.
Art. 2º.Instituir como limite sua área periférica definida em sua calçada de cimento, que abriga a estátua 10,4 metros de altura; 16,6 metros de envergadura, e peso de aproximadamente 100 toneladas. Suas coordenadas geográficas são 20º46’23”S 41º40’18”W.
Art. 3º. Todas as intervenções na escultura e na área de entorno do Monumento ao Cristo Redentor deverão obedecer às seguintes diretrizes gerais:
I – Garantir a sua preservaçãosem interferência estética ou descaracterização, respeitando-se o projeto inicial do seu construtor, bem como material utilizado na época.
II – Garantir a visibilidade da Escultura a partir dos aspectos de sua edificação, como símbolo maior da cidade.
Art. 4º - Qualquer obra a ser feita no monumento deverá passar pela aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Guaçuí.
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 13 de abril de 2021.
CARLOS FRANCISCO OLA
Presidente do Conselho Municipal do PatrimônioCultural de Guaçuí
ELEON DOMINGOS SPALA NUNES
Vice-Presidente do Conselho Municipal do PatrimônioCultural de Guaçuí
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Fotos

Aprova o Tombamento da escultura de valor Histórico e Cultural denominada Monumento ao Cristo Redentor, construída por Antônio Francisco Moreira.
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/04/resolucao-cmpc-n-001-2021.html
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