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Regras de Publicação

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:50  •  atualizado há 1 mês

REGRAS DE PUBLICAÇÃO
 
 
1- O prazo máximo de divulgação descrita no presente artigo será de 12 horas a contar da data e hora do e-mail de solicitação enviado a prestadora de serviço.  Em casos de urgência, far-se-á necessário também contato telefônico.
 
2- Os artigos e fotos encaminhados ao prestador de serviços deverão ser publicados da forma como foram endereçadas, competindo a Assessoria de Imprensa Oficial do Município e ao prestador de serviços ora contratado, certificar a imparcialidade das mesmas. Estas deverão ser confeccionadas por servidor do quadro administrativo, devidamente autorizado por sua secretaria.
 
3- Cabe ao prestador de serviços, a publicação de imagens que promovam melhorias visuais na formatação do artigo.
 
4- As fotografias produzidas para a ilustração dos artigos oficiais deverão ser enviadas em sua totalidade, com a finalidade de registrar as mesmas no banco de dados da Administração Pública.
 
5- Objetivando um melhor desempenho nas cópias de segurança, e visando a modernidade dos serviços, serão publicadas 3 (três) fotos por artigo, podendo excepcionalmente, ser utilizado o número no máximo 6 (seis) fotos no mesmo artigo.
 
6- Os artigos e fotografias oficiais deverão ser publicados, creditando sua autoria ou à Assessoria de Imprensa Oficial ou à Secretaria Municipal responsável, ressalvando os casos em cuja autoria seja atribuída a terceiros, as quais deverão ser publicadas no Site Oficial e com a expressa autorização dos proprietários das mesmas, reservando o direito ao prestador de serviços da contestação diante de dúvidas técnicas referentes às mesmas.
 
7- O prestador de serviços, ora contratado terá autonomia para definir o posicionamento de imagens e a compactação dos títulos dos artigos na página inicial e também promover alterações nos resumos dos mesmos, transferindo os títulos originais para o início do artigo, quando houver alterações significativas e os créditos referentes, para o rodapé do mesmo.
 
8- Deverá o prestador de serviços, publicar o conteúdo por ele produzido, contidos no Artigo 1º desta portaria e também no seu contrato de prestação de serviços e os artigos oficiais oriundos das secretarias de governo.
 
9- Fica expressamente proibida a divulgação de artigos, fotos e também cartazes oficiais em qualquer outro site antes que estejam publicados no site oficial do município. E ainda, quando houver republicação, deverá ser exigido dos divulgadores, a referência do endereço do artigo oficial.
 
10- Para a publicação dos cartazes confeccionados por terceiros, contratados pela Prefeitura Municipal de Guaçuí, deverá conter no e-mail da Secretaria de origem, o número do processo da contratação do serviço.
 
11- Torna-se obrigatório o uso de e-mails oficiais para assuntos públicos, ficando terminantemente proibido a conexão com e-mails particulares.
 
12- É de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaçuí todos os artigos e as imagens publicadas no Site Oficial do Município.
 
13- Os casos omissos serão levados ao conhecimento do Secretário Municipal de Administração, para as providências que o mesmo julgar necessário.
 
 
ÂNGELO MOREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
 

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/regras-de-publicacao-kfelz.html

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