Portaria Nº 5150/2014
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 02/12/2014 às 13:51 • atualizado há 1 mês
CNPJ Nº 27.174.135/0001-20 | |
PORTARIA Nº. 5.150/2014
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/96, a Constituição Estadual do Espírito Santo e as leis orgânicas municipais; Resolve: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Organizar o processo de matrícula, de forma regionalizada, no Município de Guaçuí com o objetivo de assegurar o acesso e a permanência dos alunos nas unidades de ensino público municipal mais próxima de suas casa, que oferecem a educação infantil e o ensino fundamental. CAPITULO II DA CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR PARA MATRÍCULA Art. 2º - Entende-se por CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR o ato de convocar crianças, que estejam fora da escola, ou ainda não matriculado na educação básica. I - A idade mínima para a matrícula na Educação Infantil é de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2015. II - A idade mínima para a matrícula no Ensino Fundamental de 09 (nove) anos é de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2015. Art. 3º - O processo de organização de matrícula compreenderá: I – rematrícula ou renovação de matrícula; II - remanejamento de aluno; III - matrícula inicial Art. 4.º - A matrícula Inicial será realizada por meio de formulário nas escolas, e será efetivado através do preenchimento da ficha própria, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados e informações prestadas pelos pais ou responsável pelo aluno. I - certidão de nascimento ou outro documento que comprove sua identidade; II - documento do responsável do aluno; III - comprovante de residência original do responsável pelo aluno ou declaração do dono da residência. IV - Laudo médico para os alunos com NEE. V- Cartão de Vacinação, para as matriculas da educação infantil. |
§ 2.º - Para as vagas remanescentes, haverá prioridade de matrícula para os alunos que já possuam irmão matriculado na unidade escolar.
§ 3.º- Ao pai ou responsável no ato da matricula na Creche terá o direito de optar por horário integral ou parcial, devendo a direção ofertar vaga, quando houver.
Art. 5.º - Os alunos da área rural serão matriculados no turno matutino, devido ao transporte escolar.
Art. 6º- Para a efetivação de matrícula do aluno no ensino fundamental, serão obedecidos os critérios abaixo:
a) aluno com necessidades educacionais especiais -NEE;
b) aluno que reside próximo à escola pleiteada, desde que tenha vaga;
c) aluno que tenha (irmão(s) estudando na escola;
Art. 7.º - As unidades de ensino deverão, dentro do prazo fixado no Anexo I, organizar a matrícula, por série ou ano e turno, conforme seu horário de funcionamento, observando o limite de vagas existentes, divulgando o período e o horário de atendimento.
Parágrafo Único: O anexo Cemei Creche Dona Niquita estará disponibilizando as matriculas apenas em horário parcial; matutino: 7 as 12 e Vespertino 12 as 17 horas. Sendo que nas demais Creches, é garantido o direito de opção por horário parcial, integral, havendo existência de vaga.
Art. 9.º- A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
CAPITULO III
DA REMATRÍCULA
Art. 10 - Entende-se por REMATRÍCULA, o ato pelo qual assegura ao aluno sua vaga considerando a série ou ano, modalidade de ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 11º - A Rematrícula na rede Municipal será automática, por meio de correspondência do diretor da Escola, para cada aluno, onde o pai ou responsável deve comparecer a escola para assinar na data estabelecida no cronograma em anexo, e de acordo com horário de funcionamento da escola.
DO REMANEJAMENTO/TRANSFERÊNCIA
Art. 12 - Entende-se por Remanejamento/Transferência o processo de transferir alunos entre as Unidades Públicas de Ensino, observando o limite de vagas e as seguintes necessidades:
I - egressos da Educação Infantil das unidades de ensino das redes públicas que deverão ingressar no ensino fundamental;
II- alunos que estudam em unidade de ensino da Rede Pública Municipal que não oferecem o ensino fundamental completo para a continuação de seus estudos em outras unidades;
III - alunos que estudam muito distante de sua residência, podendo remanejar-se para a escola mais próxima de sua residência conforme o exposto no artigo 4.º, § 2.º desta Portaria.
Parágrafo Único. O Remanejamento somente será efetuado após a confirmação da existência de vaga na unidade ensino pleiteada.
Art. 13 – Para a efetivação do remanejamento o pai ou responsável deverá comparecer a secretaria da unidade escolar de destino do aluno, munido dos documentos discriminados no artigo 4.º desta Portaria, bem como do documento de transferência, ou, declaração da escola de origem informando a última série/ano cursado no período especificado nesta portaria.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 14 - Na organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2015 deverá ser observado o disposto na Resolução CEE Nº3.777/2014 e Legislações Municipais.
Art. 15 - A unidade de ensino deverá matricular os alunos até o limite de sua capacidade física, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação.
Art. 16- A organização das classes ou turmas obedecerá aos limites máximos conforme estabelecer a Resolução do CEE Nº 3777/2014 no seu inciso 4º.
§ 2 º - Os estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Estadual de Ensino se obrigam a cumprir, na composição das turmas, o limite mínimo de 1,20 m² de área física por aluno e 2,00 m² de área física para o professor.
Art. 17 - Dividir as turmas por ordem de matrículas.
Art. 18 - Compete à Comissão Municipal nomeada pela Portaria nº /2014 e os diretores ou responsáveis pelas unidades de ensino, divulgar junto aos membros do conselho de escola, ao corpo docente, técnico e administrativo e principalmente aos alunos, pais ou responsáveis, tornando público, através dos meios de comunicação e outros disponíveis na comunidade, os períodos da realização da Rematrícula, Remanejamento/Transferência de Matrícula e Matrícula Inicial.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Caberá ao Diretor e/ou secretário/a responsável pela Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal a responsabilidade de:
I. realizar o levantamento de vagas no período previsto no Anexo I;
II. coordenar todo o processo de Remanejamento/Transferência (envidando esforços no cumprimento do Artigo 12, inciso III desta Portaria;)
III. proceder a Rematrícula e Matrícula no âmbito da unidade de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar neste período.
IV. zelar pelo, pronto atendimento à comunidade, aos pais, ou responsável pelo aluno.
Art. 21 - Compete ao Diretor e Secretário/a envolvido no processo de Organização das Matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando responsabilidade administrativa a sua inobservância.
Art. 22 - Durante o período de Rematrícula, Remanejamento/Transferência e Matrícula Inicial, o diretor e secretário/a permanecerá na escola.
Art. 23 – A disciplina de Ensino Religioso de matéria facultativa para os alunos e obrigatória de oferta para a instituição, devendo constar no formulário de matricula um campo para opção desta disciplina.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal e pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 25- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 25 de novembro de 2014.
Secretária Municipal de Educação
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
ANEXO I
I - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL | DATA |
Rematrícula para educação infantil - CRECHE E PRÉ-ESCOLA | 26 a 28 de novembro de 2014 |
Matrícula novas para ano letivo 2015 CRECHE E PRÉ-ESCOLA | 01 a 03 de dezembro de 2014 |
Para vagas remanescentes conforme § 2º do Art. 4º | 04 e 05 de dezembro de 2014 |
CRONOGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E FINAIS | DATA |
Rematrícula | 26 a 28 de novembro de 2014 |
Matrícula novas para ano letivo 2015 | 16 a 17 de dezembro de 2014 |
Para vagas remanescentes conforme § 2º do Art. 4º | 18 a 19 de dezembro de 2014 |
Fotos
https://guacui.es.gov.br/noticia/2014/12/portaria-n-5150-2014.html
Publicações relacionadas
Noticia Comunicado há 5 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 11/2024 há 7 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 10/2024 há 7 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 08/2024 há 8 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 07/2023 há 8 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 37/2023 há 8 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 87/2023 há 9 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação PP 04/2024 Convocação há 9 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação CHP 01/2024 há 10 meses • Prefeitura
Vídeo Licitação CP 01/2024 há 10 meses • Prefeitura