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Minuta de Portaria Nº 5158/2014

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Publicado em 17/12/2014 às 11:14  •  atualizado há 7 dias

ESTABELECE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EFETIVOS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2015.
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A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei;
 
Considerando o Artigo 47, Inciso I da Lei nº 2.504/98, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, que estabelece prioridade para contratação em designação temporária aos profissionais efetivos da rede municipal de ensino do município de Guaçuí;
 
Considerando o que dispõe os Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006; 
 
Resolve:
 
Art. 1º - Estabelecer critérios básicos para contratação temporária de profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização.
 
Art. 2º - A contratação temporária de que trata esta Portaria terá validade durante o ano letivo de 2015 e estará condicionada a existência de vaga.

Art. 3º - Os profissionais do magistério interessados na contratação temporária deverão requerer a mesma junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, indicando o turno que deseja a contratação, devendo ainda, juntar os documentos solicitados no Art. 7º, incisos e alíneas desta Portaria.
 
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do profissional do magistério informar no requerimento o turno em que deseja o contrato. Entretanto, caso não informe será desclassificado.
 
Art. 4º - A remuneração será no nível de titulação e no padrão I da tabela de vencimentos do magistério público do município de Guaçuí-ES.
Art. 5º - Os professores efetivos municipais e municipalizados aposentados não poderão participar do processo seletivo regido por esta Portaria.
 
Art. 6º - Os contratos de designação temporária serão celebrados exclusivamente para preencher as vagas existentes e pertencentes aos profissionais que se afastaram da regência de classe para:
I - ocupar função gratificada de Direção de unidade de ensino fundamental, unidade de educação infantil e de creche da rede municipal;
II - ocupar função gratificada de Coordenador Escolar;
III - estiver desempenhando atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação;
IV - estiver investido no mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, bem como no Instituto de Assistência dos Servidores Municipais e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais;
V - estiver nomeado em cargo comissionado da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação;
VI - for investido em outra função nas condições previstas no Artigo 41 §§ 1º e 2º e Artigo 42 e Incisos da Lei nº 2.504/98 (readaptação).
VII – estiver nomeado em cargo comissionado constante na Lei Complementar nº 054/2013, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, cria cargos de provimento em comissão e função de confiança e dá outras providências.
 
Art. 7º - O processo de inscrição de contratação temporária deverá ser instruído com:
I – requerimento conforme modelo próprio fornecido no local da inscrição;
II – cópia do diploma (requisito para inscrição):
III – cópia do documento comprobatório de idade (RG);
IV – cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate);
V – Para turmas de 1º ao 3º anos, comprovante de que participou do PNAIC/2013 ou 2014 e adequação ao perfil de alfabetizador especificado nesta Portaria.
VI – comprovante de tempo de serviço no magistério:
a) Professores efetivos municipais, técnicos pedagógicos e educadores em creche, conforme Declaração expedida pela Superintendência de Recursos Humanos.
b) Professores absorvidos pelo processo de municipalização do ensino, conforme Declaração ou outro documento expedido pela Superintendência de Recursos Humanos, a contar da data em que foi absorvido pelo Município, conforme Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006.
 
 
§ 1º. Professor MaMPA, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental com a comprovação de participação no PNAIC 2013/2014.
 
§ 2º. Professor MaMPA, Professor MaMPB, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado, para as vagas de 4º ao 5º anos do Ensino Fundamental e para vagas na Educação Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.
 
§ 3º. Professor MaMPB – artes e educação física, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental.
 
§ 4º- Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado para as vagas na Educação Infantil de 00 (zero) a 03 (três) anos (Creches municipais).
 
§ 5º. Professor MaMPB portadores de licenciatura plena, para as vagas de 6º ao 9º ano do ensino fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares.  
 
§ 6º. Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado, portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia para as vagas de Técnico Pedagógico.
 
§ 7º. Professor MaMPA, MaMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche - Para atuar nas salas de recursos (AEE) os profissionais da educação deverão desempenhar as atribuições constantes no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos para a vaga pleiteada:
I – Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo 120 horas;
II – Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE público ou em instituições sem fins lucrativos;
III – Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno.
Parágrafo único. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo.
 
Art. 8º - Para atuar como Professor MaMPA, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior séries iniciais do ensino fundamental.
 
Art. 9º - Para atuar como Educador em Creche e Professor MaMPA na Educação Infantil de 04 e 05 anos, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior em Educação Infantil ou Curso Normal Superior em séries iniciais do ensino fundamental com Complementação em Pedagogia.   
 
Art. 10 - Para atuar como Técnico Pedagógico o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia.
 
Art. 11 - É de inteira responsabilidade do requerente a juntada dos documentos solicitados no Art. 6º, incisos e alíneas desta Portaria.
 
Art. 12 - Os profissionais do magistério municipal e municipalizado serão classificados de acordo com a sua pontuação.
 
Art. 13 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
I - 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo, educador em creche e técnico pedagógico da rede municipal de ensino na função específica do cargo, a contar da data de exercício até 15 de dezembro de 2014;
II – 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo estadual absorvido através do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006, todos na função específica do cargo, a contar da data em que foi absorvido pelo processo de municipalização até 15 de dezembro de 2014.
 
Art. 14 - Para efeito da contagem de pontos serão descontados os afastamentos, a saber:
I – disponibilidade em outros órgãos;
II – mandatos eletivos;
III – licença sem vencimento para trato de interesses particulares.
 
Art. 15 – Para efeito de desempate:
I – Para o profissional da rede municipal de ensino:
a)   1º - Data de exercício no magistério;
b) 2º - Ordem de classificação no concurso;
II – Para o profissional Municipalizado:
a)    Data em que absorvido pelo município, através do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006;
III - maior habilitação específica na área da educação;
IV – idade, dando-se preferência ao mais idoso.
 
Parágrafo único. Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) serão utilizados em caso de desempate.
 
Art. 16 – A relação de classificação estará à disposição dos requerentes no mural da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 17 – Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso para impugnação do resultado, no horário de 7h às 11h do dia 23/12/2014, junto à Secretaria Municipal de Educação.
 
Parágrafo único. Caso não haja impugnação dentro do prazo acima, a classificação geral será homologada pela Secretária Municipal de Educação e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e postada no site do município www.guacui.es.gov.br.
 
 
Art. 18 – A chamada para a escolha das vagas conforme disposto no Art. 6º desta Portaria será feita respeitando a ordem de classificação.
 
§ 1º. O profissional do magistério que for chamado e não proceder escolha da vaga, será considerado em desistência provisória, devendo o nome do mesmo constar em último lugar da lista.
 
§ 2º. O profissional do magistério classificado neste processo seletivo será chamado uma única vez, passando em seguida para a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98.
 
§ 3º. Somente após esgotada a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98 é que retornará à lista de classificados regidos por esta Portaria.
 
Art. 19 – Fica estabelecido o período de 18/12/2014 e 19/12/2014, no horário de 7h às 12h para requerer a contratação temporária para o ano letivo de 2015, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
 
Art. 20 – Após a assinatura do contrato, o profissional que foi contratado na forma desta Portaria e requeira rescisão de contrato, ficará impedido de ter novo contrato no mesmo ano letivo e ser contratado no ano subsequente.
 
Art. 21 – O cronograma para chamada dos classificados estará disponibilizado na Secretaria de Municipal de Educação no dia 23 de dezembro das 7 as 13 horas.
 
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Procurador Geral do Município.
 
Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guaçuí, 16 de dezembro de 2014.



Maria Marcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Educação
 
 
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município

https://guacui.es.gov.br/noticia/2014/12/minuta-de-portaria-n-5158-2014-out.html

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