Lei Nº 3875/2012
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48 • atualizado há 13 dias
CGC/MF Nº 27.174.135/0001-20 | |
LEI Nº 3.875/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2012, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento da cota única, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2012. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000 - Tel.(28) 3553-1493 - Guaçuí - ES |
Fotos
https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/lei-n-3875-2012-xafha.html
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