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Lei Nº 3875/2012

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48  •  atualizado há 31 dias

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CGC/MF Nº 27.174.135/0001-20
 
LEI Nº 3.875/2012
 
Autoriza a Doação de Prêmios aos Contribuintes do IPTU/TSU/2012 a título de incentivo ao pagamento de forma integral e pontual dos Impostos.


 
 
 
 
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2012, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento da cota única, com estrita observância da legislação pertinente.

Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2012.
 
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012.
 
 
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

 
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000  -  Tel.(28) 3553-1493  -  Guaçuí - ES

 

 

Fotos

Lei Nº 3875/2012

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/lei-n-3875-2012-xafha.html

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