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Lei Nº 3871/2012

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48  •  atualizado há 21 minutos

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CGC/MF Nº 27.174.135/0001-20
 
LEI Nº 3.871/2012
 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.

 
 
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor R$
04.01.04.122.009.10704.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Administração
150.000,00
 
TOTAL
150.000,00
 
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor R$
04.01.04.122.009.1096.4.5.90.61.00
Secretaria Municipal de Administração
150.000,00
 
TOTAL
150.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 
Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012.
 
 
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
HELIENE DE BARRS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 
 
 
 
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000  -  Tel.(28) 3553-1493  -  Guaçuí - ES

 
 
 

Fotos

Lei Nº 3871/2012

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/lei-n-3871-2012-trext.html

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