Prefeitura

Justificativa de Inexigibilidade

209

Por
Publicado em 18/04/2017 às 20:32  •  atualizado há 21 dias

 
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2017
 
Texto: Prefeitura de Guaçuí
 
 
A Prefeitura Municipal de Guaçuí torna pública a Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento – com base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
 
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Guaçuí.
 
Termo de Fomento entre o município de Guaçuí através da Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Guaçuí, para a conjugação de esforços na busca de atendimento de sua finalidade social, tendo por fim o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento (associado à deficiência intelectual), que necessitam de apoio.
 
Valor total do repasse: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais)
 
Período: Exercício de 2017.
 
 
>>> Arquivo em PDF
 
 
 
 
 
 
Informações para a imprensa
Superintendência de Imprensa Oficial
comunicacao@guacui.es.gov.br
www.guacui.es.gov.br
www.facebook.com.br/prefeituradeguacui
www.youtube.com/prefeituradeguacui
www.twitter.com/guacui_gov
(28) 3553-1387
 
 
 
*Os textos produzidos pela assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte: Assessoria de Comunicação/ Prefeitura de Guaçuí.

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/04/justificativa-de-inexigibilidade-out.html

Publicações relacionadas

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade