JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022
Cooperação técnica e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Publicado em 19/12/2022 às 10:05 • atualizado há 2 dias
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022
PROCESSO Nº 7699/2022
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí– ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: Cooperação técnica e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para que realize a manutenção do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através do pagamento de “parte” da equipe encarregada pela execução (educadores sociais, cuidador social, profissionais de funções administrativas, profissionais em função de limpeza, cozinha, transporte, segurança, contador, musicoterapeuta, psicólogo, assistente social), bem como seus encargos e impostos, visando à melhoria na qualidade
Valor total do repasse: R$94.908,00 (noventa e quatro mil, novecentos e oito reais).
Período: Fevereiro /2023 a Fevereiro de 2024.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE de Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;
Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas com deficiência que tiveram direitos violados;
Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ, PARA O REPASSE DE RECURSO DO FEAS, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2021/2022 .
Guaçuí-ES, 16 de Dezembro de 2022.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Karla Gonçalves Valentim
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2022
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbb4v.html
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