JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2019
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A INSTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.
Por Comunicação Guaçuí, fonte PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
Publicado em 11/12/2019 às 20:20 • atualizado há 3 dias
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 004/2019
PROCESSO Nº 4640/2019
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art.31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” – CNPJ 27.553.742/0001-09.
Endereço: Rua: São Vicente de Paulo, 283, Centro, Guaçuí – ES, CEP nº 29560-000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ILPI “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, PARA A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DE ESPUMA CONVENCIONAL 100% POLIURETANO, REVESTIDO DE CURVIM PADRÃO HOSPITALAR NAS MEDIDAS 88 X 188 X 15 PARA ATENDIMENTO DE PARTE DOS IDOSOS INSITUCIONALIZADOS QUE FAZEM USO DOS MESMOS E ESTÃO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O DESENVOLVIMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES DA ENTIDADE PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTOS AOS IDOSOS RESIDENTES E ASSISTIDOS NO LAR, PROMOVENDO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ASSEGURANDO AUTONOMIA DOS USUÁRIOS CONFORME PERFIL DE CADA UM.
Valor total do repasse: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Período: Exercício de 2019/2020.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí é a única entidade instalada neste Município que oferta o Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa, e, que necessitam de apoio;
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, é uma associação da sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de assistência e promoção social com natureza de ILPI, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área da assistência social, dentro das modalidades dos Serviços de Proteção Social Especial de Media a Alta Complexidade, ofertando o Serviço de Acolhimento para Idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí, foi fundada em 13/05/1974, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento/abrigamento a idosos há 45 anos no município, sendo norteado pelo que rege a Política Pública de Assistência Social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, bem como com registro no respectivo Conselho de Política Pública e no de Direito da Pessoa Idosa;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro de funcionários as seguintes especialidades: Assistência Social, Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapia, Cuidadores e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, na área da Assistência Social, enquanto Serviço de Acolhimento Institucional está compreendido na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social, uma vez que o Serviço de Acolhimento passa pela triagem da Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, tem continuidade do serviço atendido e acompanhado pela Equipe Técnica da Alta Complexidade por meio de intervenções que desenvolvam potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;
Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” busca propiciar ambiente acolhedor aos idosos, em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das Políticas Públicas de Assistência Social e Atendimento à Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;
Na área da Assistência Social as atividades socioassistenciais, primando pela garantia da proteção integral, promove ao idoso (a): Ser acolhido em condições de dignidade; Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais, dentre todas as ações que visam à valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETO ÚNICO proposto a aquisição de colchões padrão hospitalar por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por esta gestora.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC,s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pela entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro, concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Assistência Social, na oferta de serviços, programas e projetos com abrangência dos equipamentos da rede sócio assistencial.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A INSTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A INSTITUIÇAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2019.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
Josilda Amorim de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2019
https://guacui.es.gov.br/noticia/2019/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-004-2019.html
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