JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE GUAÇUÍ;
Por Comunicação Guaçuí, fonte Procuradoria Geral Município de Guaçuí
Publicado em 11/12/2019 às 20:13 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 003/2019
PROCESSO Nº 4926/2019
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ, PARA A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU MÚLTIPLA E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, BEM COMO SEUS FAMILIARES.
Valor total do repasse: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Período: Exercício de 2019/2020.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há mais de 44 (quarenta e quatro) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas pública;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;
Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;
Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas com deficiência que tiveram direitos violados;
Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETO proposto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes por meio de Emenda Impositiva, de reservas no orçamento impositivo municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por esta gestora;
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC,s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pela entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro, concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Assistência Social, na oferta de serviços, programas e projetos com abrangência dos equipamentos da rede sócio assistencial;
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE GUAÇUÍ;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2019.
Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal
Josilda Amorim de Lima
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Fotos

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE GUAÇUÍ;
https://guacui.es.gov.br/noticia/2019/12/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-003-2019.html
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