Inclusão de idosos que recebem BPC no CadÚnico só vai até 31 de dezembro
O Cras de Guaçui está orientando os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre como se inscrever no Cadastro Único
Por , fonte Assessoria de Comunicação/ Prefeitura de Guaçuí. Foto: (Patrick Grosner/MDS)
Publicado em 25/08/2017 às 15:02 • atualizado há 1 dia
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Guaçuí está orientando os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre os procedimentos e prazos para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Todos têm até 31 de dezembro para se inscreverem. Após este prazo, famílias que não estiverem inscritas perderão o direito de receber o benefício. Já as pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC e ainda não estão inscritas no Cadastro Único poderão se inscrever até 2018.
O benefício garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo. Contudo, o requerente deve estar incluído no Cadastro Único.
E para fazer este cadastramento, o chamado Responsável Familiar (RF) – que deve ter mais de 16 anos – tem que procurar um posto do Cadastro Único mais próximo de sua casa (no caso de Guaçuí procurar o Cras), preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.
O RF não precisa ser beneficiário direto do BPC, mas tem que morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda. Os dados também devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. O cadastro desatualizado pode levar à suspensão do benefício.
Desde que o Decreto 8.805/2016 entrou em vigor, em novembro do ano passado, a inscrição no Cadastro Único passou a ser requisito para concessão, manutenção e revisão do BPC. E conforme determina a Portaria Conjunta nº 1 Senarc/SNAS/2017, a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Único.
Desta forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar a situação do benefício. A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do idoso, entre outros.
* Com informações da Secretaria Nacional de Renda da Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social
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O benefício garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais.
https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/08/inclusao-de-idosos-que-recebem-bpc-no-cadunico-so-vai-ate-31-de-dezembro.html
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