Saúde

Guaçuí cai para Risco Moderado no 42º Mapa de Risco Covid-19

A reclassificação terá vigência entre a próxima segunda-feira (1) e o domingo (7).

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Governo do ES
Publicado em 29/01/2021 às 20:13  •  atualizado há 22 horas

Guaçuí voltou para o Risco Moderado, de acordo com o 42º Mapa de Risco Covid-19 divulgado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (29), e que terá vigência entre a próxima segunda-feira (1) e o domingo (7).

Todas as regras de prevenção ao contágio e disseminação da Covid-19 devem continuar sendo respeitadas pela população em geral. E a Prefeitura permanece com as ações de conscientização, prevenção e fiscalização.

Confira as regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais e a realização de eventos, conforme Portaria Nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021:

I - ACADEMIAS

I.1 vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas

I.2 estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 1 (um) aluno por horário de agendamento

I.3 estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² (trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento

I.4 estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento

I.5 estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento

I.6 estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados), devem atender a proporção de 01 (um) aluno a cada 15m² (quinze metros quadrados) de área

II - BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E SIMILARES

II.1 funcionamento de bares, de lanchonetes e restaurantes, inclusive os localizados em shopping centers, em estabelecimentos comerciais, em galerias e em centros comerciais, de lojas de conveniência e de distribuidoras de bebidas alcoólicas e de similares, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00, aplicada essa limitação de funcionamento às atividades de fornecimento de alimentação aos clientes de estabelecimento comercial, galeria ou centro comercial que contarem em suas dependências com espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação. Exceção ao limite do horário de funcionamento: a) possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery; b) lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias federais e em aeroportos; e c) lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas

III - EVENTOS CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS

III.1 realização com limite de até 300* (trezentos) pessoas

IV - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

IV.1 editar recomendações quanto ao distanciamento social com intervenção local

V - SHOWS, COMÍCIOS, PASSEATAS E AFINS

V.1 suspensão da realização.

Fotos

Guaçuí cai para Risco Moderado no 42º Mapa de Risco Covid-19

42º Mapa de Risco Covid-19 (Governo do ES)

https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/01/guacui-cai-para-risco-moderado-no-42-mapa-de-risco-covid-19.html

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