Assistência Social e Direitos Humanos

Errata do Termo de Fomento nº 001/2018 de 06 de junho de 2018

Termo de Fomento celebrado entre o Município de Guaçuí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí

1.911

Por Procuradoria de Guaçuí, fonte Assistência Social Guaçuí
Publicado em 29/06/2018 às 16:37  •  atualizado há 16 horas

ERRATA
 

No Termo de Fomento nº 001/2018 de 06 de junho de 2018, celebrado entre o Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí-ES.

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 1000.1001.08.243.0021.2.059.33504300000.10000000 consignada no orçamento do Município, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês mediante transferência sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 1000.1001.08.243.0021.2.059.33504300000.10000000 consignada no orçamento do Município, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês mediante transferência sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

Guaçuí – ES, 29 de junho de 2018.

_______________________________________________________

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

_______________________________________________________

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

_______________________________________________________

MARCOS LUIZ JAUHAR

Presidente

Fotos

Errata do Termo de Fomento nº 001/2018 de 06 de junho de 2018

https://guacui.es.gov.br/noticia/2018/06/errata-do-termo-de-fomento-n-001-2018-de-06-de-junho-de-2018.html

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