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Eleição para Conselheiro Tutelar

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:47  •  atualizado há 3 dias

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Casa dos Conselhos - Rua Demerval Amaral, Nº 35
Em cima do Banco Brasil - 2º Piso
 

Edital de Convocação n° 001/2012
Eleição para Conselheiro Tutelar
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do presente EDITAL comunica a todos os interessados pelo presente instrumento a Abertura de Processo para inscrições as vagas de Conselheiro Tutelar:
 
Art. 1º- Da Inscrição:
 
- Período: 16/08/2012 a 31/08/2012
- Local: Casa dos Conselhos - Rua: Demerval Amaral, 35, Em cima do Banco do Brasil - 2° Piso.
- Horário: 12h00min às 17h00min.
 
Art. 2º - Documentos Necessários (Xerox e originais para conferência):
 
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Titulo de Eleitor;
- Documento de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Histórico de Conclusão de Ensino Fundamental;
- Certidão de Antecedentes Criminais emitidos pela Policia Civil.
- Certidão Negativa Civil e Criminal da Comarca;
- Comprovante de Residência Atual;
- 01 foto 3x4 recente.
 
Art. 3º - Dos Requisitos para Inscrição:
 
- Conforme artigo 133 da lei 8.069/1990.
- Idade superior a 21 anos;
- Residir no Município de Guaçui há pelo menos 02 anos;
- Idoneidade Moral;
- Ensino Fundamental Completo;
 
Art. 4º - Do Processo de Seleção:
 
- Todos os interessados que tiverem suas inscrições homologadas deverão participar obrigatoriamente das seguintes etapas:
 
ETAPA
CARACTERÍSTICA
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
LOCAL / HORÁRIO
Curso de Preparação
Obrigatório
17/09/2012
19/09/2012
Auditório da Casa dos Conselhos
Prova Escrita e
Obrigatória
20/09/2012
Auditório da Casa dos Conselhos
Período de Campanha
-
09/10/2012
27/10/2012
-
Eleição
-
28/10/2012
Escola Anísio Teixeira
Posse
Obrigatório
06/11/2012
Local: Câmara Municipal de Guaçuí - ES
Estágio
Obrigatório
07/11/2012
16/11/2012
Conselho Tutelar

 

Art. 5º- Do Conteúdo Programático da Prova:
 
- Lei nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e posteriores alterações;
- Lei Municipal nº 2.136/92 que Dispõe sobre a Polícia Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Cria os Conselhos Tutelares;
- Lei Municipal nº 3.131/03-Altera a Lei Municipal nº 2.136/92.
Obs: Os referidos documentos acima estarão disponíveis para Xerox nos fotos Vitor, Foto Carlos e Foto Swedan.
 
Art. 6º- Do número de vagas, ajuda de custo e carga horária:
 
- Vagas: 05 (cinco) conselheiros tutelares efetivos;
- Ajuda de custo mensal no valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)
- Carga horária de 40 horas semanais, em sistema de escala mesmo aos sábados, domingos e feriados.
 
Art. 7º- Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.
 
Art. 8º - A escolha dos Conselheiros Tutelares se fará por voto secreto e facultativo dos cidadãos do Município em conformidade com a legislação em vigor para mandado de 3 (três) anos.
 
Art.9°- Conforme art. 140 da lei 8.069/90: São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
 
Art. 10 - Os cinco eleitos serão proclamados pela autoridade considerando eleitos ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes.
 
Art. 11-Fica expressamente proibido o abuso de poder econômico no período eleitoral tais como:
- Confecções de faixas, cartazes, camisas, santinhos, som em vias públicas, conduzir o eleitor com meios de transporte até o local de votação, boca de urna, etc.
 
Art.12- Os casos omissos serão processados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
 
                                 Guaçui-ES, 15 de agosto de 2012.
 
 
Gilda Amitti Glória
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/eleicao-para-conselheiro-tutelar-xjvzx.html

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