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Edital de Concurso de Remoção - SEME Nº 001/2016

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Publicado em 30/11/2016 às 19:22  •  atualizado há 1 mês

 
ARQUIVO EM PDF

A Secretária Municipal de Educação, Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto e a Comissão do Concurso de Remoção, nomeada através da Portaria n.º 5.452/2016, tendo em vista a Lei Municipal n.º 2504/98 e os Convênios de Municipalização n.º 038/98, 170/2005 e 108/2006, divulgam e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização do concurso de remoção, destinado a remover, Professores e Técnicos Pedagógicos e educadores em creche da rede municipal e absorvidos pelo processo de municipalização que se encontram em função de docência.

Art. 1º. O Concurso de Remoção de professores efetivos, Técnicos Pedagógicos e Educadores em Creche da Rede Municipal e professores absorvidos pelo processo de municipalização reger-se-á pelas disposições do presente Edital que constituirá seu regulamento de acordo com os artigos 38 a 40 da Lei n.º 2504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal.

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º. A inscrição será realizada nas Escolas e CEMEI`s nos dias 01 a 02 de dezembro de 2016, no horário de funcionamento das escolas e CEMEI`s.

Parágrafo único - No dia 05 de dezembro os diretores escolares e de CEMEI`s terão a responsabilidade de enviar os formulários devidamente preenchidos e os documentos anexados em envelope lacrado para a secretaria via oficio.

Art. 3º. Os candidatos efetivos da Rede Municipal ou aqueles absorvidos pelo processo de Municipalização, ocupantes de um cargo, só poderão fazer uma inscrição, à exceção do profissional que optar pela sala de recurso (AEE), que poderá também se inscrever para o ensino regular.

Art. 4º. Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso:

I - Professor MaMPA para vagas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos;

II - Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries e 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares;

III - Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo natureza pedagógica ;

IV - Educadores em Creche;

V - Professores que estão em situação de excedência.

§ 1º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA , até o ano de  2007   terão   assegurados seus direitos de escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme parecer nº 01/2003 do Conselho Nacional de Educação.

§ 2º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA  a partir do ano de 2010, deverão possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme exigido no item 2.1.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2009 de 03 de julho de 2009,  para proceder escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e, também conforme Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.

Art. 5º. Para se remover para vagas que surgirem nas salas de recurso (AEE) os professores efetivos municipais e municipalizados deverão atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos, para a vaga pleteiada.

I - Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo de 120 horas;

II - Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE públicos ou em Instituições sem fins lucrativos;

III - Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno.

Parágrafo único. As atribuições do Professor de AEE constam no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.

Art. 6º. O processo de inscrição deverá ser instruído com:

I – Requerimento conforme o modelo próprio fornecido no local da inscrição;

II – Cópia do diploma (requisito para inscrição);

III – Cópia do documento comprobatório de idade (RG).

IV – Cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate).

V - Comprovante de tempo de serviço no magistério, a contar da data do exercício.

a)  Professores efetivos municipais, técnicos pedagógicos e educadores em creche, conforme certidão expedida pela superintendência de Recursos Humanos.

b)  Professores absorvidos através do processo de municipalização conforme certidão expedida pelo órgão competente.

VI – Os dias a partir do 25º dia do mês serão considerados como 01 (um) mês trabalhado.

Art. 7º. A inscrição dos Professores portadores de laudo médico definitivo e licenciado nos termos do Art. 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, (licença sem vencimento) estará condicionada à apresentação no ato da inscrição de comprovante de reversão de tais condições.

Da classificaçÃo

 art. 8º. Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação.

 Art. 9º. Para efeitos de contagem de pontos serão considerados:

I - 1,0 (um) ponto por mês de trabalho para professor efetivo, educador em creche e supervisor escolar, todos na função específica do cargo da data de efetivação até 28/11/2016.

II - 1,0 (um) ponto por mês de trabalho para professor efetivo absorvido através dos processos de municipalização nº 038/98, 170/2005 e 108/2006, da data em que foi absorvido através do convênio de municipalização até 28/11/2016.

§ 1º. É de inteira responsabilidade do candidato, a providência de entrega das comprovações referidas acima, junto à direção da unidade escolar.

 § 2º. Para contagem a que se refere este artigo, serão descontados os afastamentos, a saber: disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos e licença sem vencimento.

Art. 10. Para efeito de desempate, prevalecerá:

 I - Data de exercício no magistério obedecendo a ordem de classificação no   concurso em que ingressou na rede municipal.

II - Maior habilitação específica na área da educação;

III - Idade, dando-se preferência ao mais idoso.

Parágrafo único. Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) poderão ser utilizados apenas em caso de desempate.

Art. 11. A relação da classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação e no site do município.

Art. 12. A partir da divulgação da classificação, o candidato terá o prazo de 01 dia conforme cronograma em anexo, para apresentar recurso à Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O recurso deverá ser apresentado por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração a Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação no horário de 8 ás 12 e das 13 às 16 horas .

DA ESCOLHA

 Art. 13. A Comissão do Concurso fará convocação dos candidatos inscritos por meio de Edital no site do município, especificando local, dia e hora para a escolha das vagas existentes.

Art. 14. A chamada para escolha de vagas será feita respeitando o disposto no Art. 4º do presente Edital.

Parágrafo único. Será considerado em desistência provisória o candidato que, ao ser chamado não se manifestar, devendo o nome do mesmo constar em último lugar na lista de classificação no local e hora da escolha.

DAS VAGAS

Art. 15. As vagas oferecidas no presente concurso são aquelas oficialmente informadas pelos Diretores das Unidades Escolares e CEMEI`s até a presente data limite para publicação no Edital competente.

Art. 16.  As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para professores em função de docência têm carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de planejamento, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 Art. 17. As vagas para escolha serão:

I – As relacionadas e divulgadas pela Comissão do Concurso de Remoção, através do site do município e SEME;

II – As que vagarem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso, desde que não haja professor excedente na referida escola;

III – As que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste artigo, desde que levadas a público, pela Comissão do Concurso de Remoção antes da chamada dos candidatos.

Art. 18 - Se for realizado concurso público antes do concurso de remoção do ano de 2017, as vagas que surgirem em virtude de aposentadoria, falecimento, exonerações, demissões e retorno de professores municipalizados ao Governo do Estado, os aprovados no concurso público para os cargos de Professor MaMPA, Professor MaMPB, Educador em Creche e Técnico Pedagógico/Supervisor Escolar, serão localizados na Secretaria Municipal de Educação e após localizados provisoriamente nessas vagas, ficando obrigados a participarem do concurso de remoção para escolha de vagas.

Parágrafo Único - Em caso de aumento de vagas do cargo de Educador em Creche para suprir as necessidades do CEMEI Creche Maria Célia de Paula Muruci, localizado no Horto Florestal, após o concurso de remoção e antes do início do ano letivo de 2017, antes de proceder qualquer contratação temporária será prioridade dos Educadores em Creche efetivos, requerer a locação provisória.

 Art. 19. Encerrada a escolha de vagas, o concurso será homologado pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura de atos de localização e publicação no órgão oficial do município.

 Art. 20. Constatado qualquer descumprimento às normas deste edital em qualquer fase do processo de remoção, inclusive na formalização do ato de localização, o candidato estará sujeito a anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretária Municipal de Educação, o direito de remover o candidato de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela comissão do concurso de remoção, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Professores excedentes com localização em estabelecimentos municipais de ensino deverão, obrigatoriamente, inscrever-se no concurso de que trata este edital, sob pena de terem sua lotação determinada pela Secretária Municipal de Educação, segundo o interesse do ensino.

Art. 23. O Professor removido fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de funcionamento do estabelecimento para o qual se remover ficando estabelecido como prioridade de escolha de horário e série, considerando os critérios da portaria de escolha de turma.

Art. 24. Fica estabelecido que o professor removido assumirá o exercício na sua nova localização, de acordo com determinação da SEME, conforme calendário escolar no inicio do ano de letivo de 2017.

Parágrafo único. O professor removido deverá escolher de acordo com a portaria de Escolha de Turmas que será publicada, atendendo os critérios determinados pela mesma.

Art. 25. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Guaçuí , em 28 de novembro de 2016.

MARIA DAS DORES GAMA

Presidente

 

MIGUEL CARLOS MENDES

Vice-Presidente

 

ARISTHOTELES TADEU TIRADENTES

Membro

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Membro

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE AÇÕES

AÇÕES

DATA

INSCRIÇÃO NA ESCOLA.

01 e 02 de dezembro de 2016.

ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA SEME PELOS DIRETORES.

05 de dezembro de 2016.

CONTAGEM DOS PONTOS.

06 e 07 de dezembro de 2016.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

08 de dezembro de 2016.

RECURSO.

09 de dezembro de 2016.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS OS RECURSOS.

13 de dezembro de 2016.

ESCOLHA DO REMOÇÃO NA SEME.

16 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DO REMOÇÃO

MODALIDADE

HORÁRIO

DATA

TÉCNICO PEDAGÓGICO.

16 horas.

16/12/2016

EDUCADOR EM CRECHE.

16 horas e 20 minutos.

16/12/2016

MaMPB.

 16:30  horas.

16/12/2016

AEE- SALA DE RECURSOS.

17 horas

16/12/2016

MaMPA.

17 horas e 20 minutos.

16/12/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

ESCOLA

CARGO

QUANTIDADE

Cemei Zélia Viana de Aguiar

MAMPA

01

EMEF São Geraldo

MAMPA

01

EMEF ANISIO TEIXEIRA

MAMPA

04

EMEF ANISIO TEIXEIRA

MAMPB- EDUCAÇÃO FISICA

01

EMEF DEOCLECIANO DE OLIVIERA

MAMPB- LINGUA PORTUGUESA

01

EMEF JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO

MAMPB- CIÊNCIAS

01

EMEF JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO

MAMPP – PEDAGOGO

01

EMEF JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO

MAMPA

01

EMEF ISAURA MARQUES DA SILVA

MAMPB – EDUCAÇÃO FISICA

01

CEMEI CRECHE RITA ALVES

EDUCADOR EM CRECHE

05

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO DO CONCURSO DE REMOÇÃO 2016

EDITAL Nº 001/2016

 

                                         Pontuação_________

 

Nome: _________________________________________________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____  Matrícula Funcional: ___________________

Data da efetivação: _____/_____/_____ . Telefone: ____________________________

 

(      ) Educador em Creche

(      ) MaMPA

(      ) MaMPA – (AEE – DI)

(      ) MaMPP

(      ) MaMPB – Disciplina: __________________________

 

Atual localização efetiva: __________________________________________________

Para efeito de desempate, informo a maior graduação: _________________________

Declaro que anexei os seguintes documentos:

(      ) Cópia da carteira de identidade;

(      ) cópia de diploma (pré-requisito)

(      ) cópia de documento de maior habilitação adquirida;

(      ) comprovante de tempo de serviço no magistério, conforme descrito no edital nº 001/2016.

Nestes termos pede deferimento.

 

________________________________________           Guaçuí: _____/_____/2016.

                Assinatura do candidato                 

 

 

 

 

 

https://guacui.es.gov.br/noticia/2016/11/edital-de-concurso-de-remocao-seme-n-001-2016-out.html

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