Governo e Articulação Institucional

Decreto determina medidas de contenção e redução de despesas

Decreto foi assinado pela prefeita Vera Costa, no dia 8 de novembro, e estará em vigor até o dia 31 deste ano

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Por , fonte Assessoria de Comunicação/ Prefeitura de Guaçuí. Foto: (Arquivo PMG)
Publicado em 10/11/2017 às 10:33  •  atualizado há 15 dias

A prefeita de Guaçuí, Vera Costa, assinou o Decreto nº 10.410, no dia 8 de novembro, que define medidas para a contenção e redução de despesas do município. A finalidade, de acordo com o decreto, é manter o equilíbrio das contas públicas, no âmbito da administração municipal, direta e indireta, relativas ao exercício deste ano de 2017. O decreto também cria a Comissão de Avaliação de Despesa que será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação de todas as ações, visando assegurar o equilíbrio das finanças municipais. O dispositivo estará em vigor até 31 de dezembro deste ano.

O decreto assinado pela prefeita determina que todas as Secretarias Municipais adotem medidas para a contenção de despesas, mas sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos cidadãos. Além de limitar a emissão de empenhos e a movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, mediante atendimento aos critérios estabelecidos no texto.

E é em seu artigo 3º que ficam instituídas as determinações de redução e contenção de despesas com pessoal, material de expediente, frota de veículos, contratos, convênios, termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação em geral. Entre estas pode-se destacar a suspensão, execução e pagamento de horas extras, exceto para aqueles serviços imprescindíveis e mediante justificativa por escrito do secretário municipal que estará sujeita à aprovação da Comissão de Avaliação de Despesa.

Também ficam suspensos temporariamente a concessão de diárias – com exceções sujeitas à Comissão; novas nomeações e contratações de servidores, ressalvadas situações de excepcional interesse público e outras previstas em lei; concessão de licenças para interesses particulares e de gratificações sem obrigação legal; e a concessão de reajustes a servidores municipais, ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em lei federal; entre outras determinações (veja estas determinações na íntegra abaixo, no final do texto).

O decreto define, ainda, que os secretários municipais são responsáveis por implementar e auxiliar na fiscalização das determinações colocadas no texto. Eles terão que prestar contas, quando forem solicitados pela prefeita ou pela Comissão de Avaliação de Despesa. Ou seja, eles estão sujeitos a responsabilidades legais pelo não cumprimento do que está determinado no decreto.

Comissão

Já a Comissão de Avaliação de Despesas, criada pelo decreto nº 10.410, será constituída pelos secretários municipais de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Finanças, procurador geral do município, controlador geral do município e técnico em Contabilidade da Prefeitura de Guaçuí. Esta comissão é que poderá, em casos especiais, deferir os pedidos de autorização das despesas previstas, conforme as determinações expostas no decreto.

O objetivo da comissão é proceder ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de todas as ações, visando assegurar o equilíbrio das finanças municipais, bem como demais medidas em consonância com as diretrizes definidas pela Prefeita. Além da prefeita Vera Costa, também assinam o decreto o procurador geral, Ailton da Silva Fernandes, o controlador geral, Weriton Soroldoni, e a secretária municipal de Finanças, Tina Costa.

Determinações de redução e contenção de despesas

I- Fica suspensa a execução e o pagamento de horas extras, exceto para aqueles serviços imprescindíveis e mediante justificativa por escrito do (a) Secretário (a), sujeitos à aprovação da Comissão de Avaliação de Despesa, situação na qual deverá o (a) Secretário (a) especificar o nome e o cargo ocupado do servidor, o serviço e as quantidades de horas extras prestadas;

II- Ficam suspensos de forma temporária:

  1. a) A concessão de diárias, porém, os casos excepcionais estarão condicionados a aprovação da Comissão de Avaliação de Despesa;

  2. b) Novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações temporárias e de estagiários, para suprir vagas existentes na administração municipal, direta ou indireta, ressalvadas as situações de excepcional interesse público, devidamente justificadas, e aquelas decorrentes da reposição de aposentaria ou falecimento de servidores das áreas de saúde e educação, ou por ordem judicial condicionadas a prévia manifestação da Procuradoria Municipal e da aprovação da Comissão de Avaliação de Despesa;

  3. c) A nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, só poderá ocorrer desde que, imprescindíveis e devidamente justificadas, condicionadas a prévia manifestação da Procuradoria Municipal e da aprovação da Comissão de Avaliação de Despesa, no entanto, fica vedada a substituição quando o afastamento dos titulares a que se refere o caput, ocorrer por um período igual ou inferior a 15 (quinze) dias.

  4. d) Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal;
  5. e) Concessão de férias, devendo ser concedido somente aqueles que tenham direito a férias obrigatórias e poderão gozá-las, caso contrário, o período de férias será regido pela conveniência do Poder Público, e ainda concessão de férias que importem em conversão pecúnia;

  6. f) A Concessão de novas gratificações, salvo quando decorrentes de obrigação legal;

  7. g) O afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o município, para quaisquer órgãos federal, estaduais e municipais;

  8. h) Contratação e participação de servidores públicos municipais em treinamento, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade e mediante autorização da Comissão de Avaliação de Despesa;

  9. i) A concessão de reajustes a servidores municipais, ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em lei federal, condicionada, nesse caso, a concessão à prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro, não podendo o gasto com pessoal ultrapassar o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como qualquer alteração no Plano de Carreira dos Servidores do município de Guaçuí que implique em aumento de despesas com folha de pagamento de pessoal;

  10. j) A locação de veículos; contração de aluguel de imóveis, não compreendidas as renovações das locações já existentes, ressalvados casos específicos de comprovado interesse público, excepcionalidade ou calamidade, no entanto, após avaliação e parecer da Comissão de Avaliação de Despesa.

  11. k) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, salvo alguma excepcionalidade que deverá receber parecer da Comissão de Avaliação de Despesa;

  12. l) Pagamento de passagens para servidores municipais, cargos comissionados e funções gratificadas, exceto viagens de representação, relação institucional e de participação em Conselhos Setoriais, desde que justificados e autorizados Comissão de Avaliação de Despesa;

  13. m) Criação de comissões ou similares remuneradas;

  14. n) Instrumentos de cooperação, colaboração ou fomento que importe em contrapartida financeira para o município;

  15. o) Contratação de serviços de coffe break, almoço, jantar ou similares;

  16. p) O pagamento de horas extras, com exceção daquelas inerentes aos serviços desempenhados por leituristas e operadores de ETA´s no SAAE; coletores de resíduos - domiciliares e comerciais, e garis (que executam suas atividades na parte central da cidade e nos fins de semana); servidores plantonistas da Casa de Passagem; motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação que efetuam o transporte escolar, no entanto, fica expressamente proibido o pagamento de horas extraordinárias, salvo em caso de excepcionalidades ou calamidade pública, após parecer da Comissão de Avaliação de Despesa.

  17. q) A concessão de suprimentos de fundos, podendo ocorrer, em caso de excepcionalidades ou calamidade pública, e após parecer da Comissão de Avaliação de Despesa;


III - Fica vedado o uso das frotas de veículos municipais aos fins de semana e dias considerados feriados nacional, estadual e municipal, ressalvados os casos específicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e SAAE;

IV - Fica determinada a redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, devendo o Secretário responsável pela pasta instaurar procedimento com vista a apurar a responsabilidade do servidor que danificar qualquer destes veículos ou equipamentos em razão de desídia ou imprudência na sua condução ou manuseio;

V - Racionalizar o uso de combustível em toda frota de veículos da administração municipal;

VI - Contenção do consumo de energia elétrica, de materiais de expediente, de ligações telefônicas e do consumo de água;

VII - Redução das expedições das ordens de serviços e fornecimentos de materiais dos contratos administrativos em vigência em que há possibilidade de supressão de objeto, exceto dos recursos vinculados;

VIII - A expedição de ordem de serviço ou de fornecimento de material de consumo e serviços de terceiros ficam condicionadas a prévia autorização da Comissão de Avaliação de Despesa;

IX - A efetivação de aditivos contratuais que resultem em acréscimo de valor, limitados estes somente aos serviços extremamente necessários e imprescindíveis ao funcionamento da administração pública, estarão condicionados a avaliação e parecer da Comissão de Avaliação de Despesa.

X - Redução de despesas com eventos culturais, esportivos e de caráter recreativo.


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Fotos

Decreto determina medidas de contenção e redução de despesas

O decreto que define medidas para a contenção e redução de despesas em todos os setores da Prefeitura de Guaçui.

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/11/decreto-determina-medidas-de-contencao-e-reducao-de-despesas.html

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