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Decreto 7955-2012

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48  •  atualizado há 1 mês

Arquivo em PDF

CNPJ Nº 27.174.135/0001-20
 
DECRETO Nº. 7.955/2012
 
APROVA DESMEMBRAMENTO.

 
 
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 6.766/79 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a Empresa ITAICI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA, através de seu proprietário Senhor Eduardo Gorini Silva, através do processo nº 5.574/2011, requereu aprovação de projeto de Desmembramento de uma área medindo 3.255,56 m² (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizada no Loteamento Parque Industrial “Auler Ludolf Thomé”, nesta cidade;

CONSIDERANDO que a área acima situa-se na extensão da Rodovia ES – 482 e Rua Projetada, nesta cidade, as quais possuem os equipamentos urbanos exigidos pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Engenheiro da Secretaria de Obras, conforme Termo de Verificação constante do Processo nº 5.574/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar para fins de registro imobiliário no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, o Desmembramento de uma área medindo 3.255,56 m² (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizada na Rodovia ES – 482 e Rua Projetada, junto ao Loteamento Parque Industrial “Auler Ludolf Thomé, nesta cidade, requerido pela Empresa ITAICI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA, através de seu proprietário Senhor Eduardo Gorini Silva, protocolado sob o nº 5.574/2011, cuja área está abaixo descrita, conforme Projeto do Desmembramento apresentado pela proprietária:

Área: 39,59m de frente, 36,84m de fundos por 84,38m na lateral direita e 86,50m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 3.255,56m2 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), terreno de forma geométrica irregular, confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rodovia ES – 482, fundos com o Lote 25, na lateral direita com o Lote 02 e na lateral esquerda com Rua Projetada.

Artigo 2º - O Memorial Descritivo e a Planta de Situação do Desmembramento anexos a este, levam o número deste Decreto, a assinatura do Prefeito e a Chancela do Poder Executivo Municipal, no original e em duas vias.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de janeiro de 2012.
 
 
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
CÉLIO DE SÁ BARBOSA
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos



 
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000  -  Tel.(28) 3553-1493  -  Guaçuí - ES

Fotos

Decreto 7955-2012

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/decreto-7955-2012-uqojh.html

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