Decreto 7939-2012
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48 • atualizado há 16 dias
CNPJ Nº 27.174.135/0001-20 | |
DECRETO Nº. 7.939/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 01/98; RESOLVE: Artigo 1º - Fixar as datas de vencimento das parcelas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas, referente ao exercício de 2012, conforme discriminado abaixo: Cota única: em 10 de abril de 2012; 1ª parcela: em 10 de abril de 2012; 2ª parcela: em 10 de maio de 2012; 3ª parcela: em 11 de junho de 2012. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 12 de janeiro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000 - Tel.(28) 3553-1493 - Guaçuí - ES |
Fotos
https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/decreto-7939-2012-okisa.html
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