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Decreto 7939-2012

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48  •  atualizado há 16 dias

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CNPJ Nº 27.174.135/0001-20
 
DECRETO Nº. 7.939/2012
 
FIXA DATAS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.

 
 
 
 
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 01/98;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar as datas de vencimento das parcelas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas, referente ao exercício de 2012, conforme discriminado abaixo:

Cota única: em 10 de abril de 2012;
1ª parcela: em 10 de abril de 2012;
2ª parcela: em 10 de maio de 2012;
3ª parcela: em 11 de junho de 2012.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Guaçuí - ES, 12 de janeiro de 2012.
 
 
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
 
 
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000  -  Tel.(28) 3553-1493  -  Guaçuí - ES

Fotos

Decreto 7939-2012

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/decreto-7939-2012-okisa.html

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