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Decreto 7938-2012

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48  •  atualizado há 18 dias

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CNPJ Nº 27.174.135/0001-20
 
DECRETO Nº. 7.938/2012
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 
 
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do processo nº 4.967/2011;
 
CONSIDERANDO que é interesse do Município de Guaçuí na aquisição de uma área, com a finalidade de ser construído um novo Cemitério Público Municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica considerada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área medindo 22.620,00m2 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada nesta cidade, no lugar denominado Chácara Izabel, confrontando-se hoje com a margem esquerda da rodovia ES – 482 – sentido Guaçuí – São José do Calçado e com o Almoxarifado desta Prefeitura denominado de João de Deus Soroldoni, imóvel este de propriedade de Miguel Pedro de Vasconcelos Souza e Guilherme José de Vasconcelos Souza.

Artigo 2º. Ficam os Departamentos competentes da municipalidade autorizados a adentrar na área referida no artigo anterior, nos termos da legislação vigente, para todos os fins de direito.

Artigo 3º. Fica declarado de caráter urgente a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Artigo 4º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
Guaçuí - ES, 11 de janeiro de 2012.
 
 
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
 
 
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000  -  Tel.(28) 3553-1493  -  Guaçuí - ES

Fotos

Decreto 7938-2012

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/decreto-7938-2012-gfopc.html

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