Decreto 7937-2012
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48 • atualizado há 11 minutos
CNPJ Nº 27.174.135/0001-20 | |
DECRETO Nº. 7.937/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002 já dispõem sobre os feriados nacionais civis e religiosos, que em 2012 recaem nas seguintes datas: a) domingo, 1º de janeiro – dia da Confraternização Universal; b) sábado, 21 de abril – dia de Tiradentes; c) terça-feira, 1º de maio – dia do Trabalho; d) sexta-feira, 07 de setembro – dia da Independência do Brasil; e) sexta-feira, 12 de outubro – dia de Nossa Senhora Aparecida; f) sexta-feira, 02 de novembro – dia de Finados; g) quinta-feira, 15 de novembro – dia da Proclamação da República, e h) terça-feira, 25 de dezembro – dia de Natal. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina que entre os feriados religiosos, obrigatoriamente, deve constar no calendário a Sexta-Feira da Paixão; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 421, de 28 de abril de 1967, que determina os feriados municipais, bem como a Lei Municipal nº 2.453/97 que criou o Dia Municipal Evangélico, alterada pela Lei Municipal nº 3.789/2011; CONSIDERANDO que é de competência do Prefeito Municipal regulamentar os dias declarados como feriados, e com base nos mesmos declarar pontos facultativos nas repartições públicas municipais e também dispor sobre antecipação ou adiamento de feiras-livres. DECRETA: Art. 1º. Feriados municipais no ano de 2012, os seguintes dias: I – sexta-feira, 06 de abril - dia da Paixão de Cristo; II – quinta-feira, 07 de junho – dia de Corpus Christi; III – sábado, 29 de setembro – dia de São Miguel Arcanjo; IV – sábado, 25 de agosto – Dia Municipal Evangélico. Art. 2º. Pontos facultativos no ano de 2012, os seguintes dias: I – segunda e terça-feira, 20 e 21 de fevereiro – dias de Carnaval; II – quarta-feira, 22 de fevereiro – dia de Cinzas; III – segunda-feira, 30 de abril, anterior ao dia do Trabalho; IV – sexta-feira, 08 de junho, posterior ao dia de Corpus Christi; V – sexta-feira, 28 de setembro, anterior ao dia de São Miguel Arcanjo; VI – segunda-feira, 29 de outubro, postergação das comemorações inerentes ao dia do funcionalismo público; VII – sexta-feira, 16 de novembro, posterior ao dia da Proclamação da República; VIII – segunda-feira, 24 de dezembro, anterior ao dia de Natal; IX – segunda feira, 31 de dezembro, anterior ao dia da Confraternização Universal. Art. 3º. Não se aplica o disposto no art. 2º deste decreto no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a titular da pasta definir por portaria, os dias de pontos facultativos na referida unidade administrativa, de acordo com o calendário escolar de 2012. Art. 4º. Nos dias declarados como de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública obedecerão aos respectivos plantões, conforme escalas de revezamento determinadas pelos respectivos Secretários, Superintendentes, Coordenadores, Diretores e Chefias, quando for o caso. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar portarias ou instruções complementares antecipando ou adiando os dias de feiras livres, e dispondo sobre horários especiais na esfera das repartições públicas, no sentido de compensar os dias declarados como de pontos facultativos. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2012. Guaçuí - ES, 11 de janeiro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município | |
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000 - Tel.(28) 3553-1493 - Guaçuí - ES |
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https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/decreto-7937-2012-mbjvl.html
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